A Justiça Federal determinou na sexta-feira (16) que a Meta restabeleça, em até dois dias, quatro contas de entidades estudantis do Rio Grande do Sul bloqueadas no Instagram. A decisão atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).
A ação foi movida contra a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e a Meta Platforms Technologies, LLC após o bloqueio simultâneo dos perfis em 6 de outubro, sem justificativa específica. Segundo o MPF, as suspensões ocorreram logo após os estudantes publicarem conteúdos políticos e convocações para manifestações e assembleias universitárias.
Foram afetadas contas do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju), do Centro Acadêmico André da Rocha (Caar) e do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (Daeca), todos da UFRGS. O perfil do Diretório Central dos Estudantes da UFCSPA também foi suspenso.
A reativação deve incluir todas as funcionalidades de publicação, envio de mensagens e inserção de links externos nas biografias dos perfis. Em caso de descumprimento, a magistrada fixou multa diária de R$ 10 mil por conta que permanecer bloqueada ou restrita indevidamente. A penalidade também poderá ser aplicada se um dos perfis voltar a ser bloqueado em desacordo com a decisão.
Nos casos em que o acesso foi parcialmente devolvido, a plataforma teria exigido o envio de biometria facial dos administradores e o arquivamento de postagens políticas. A decisão pontua que a Meta não poderá fazer essas exigências por serem incompatíveis com a natureza das entidades coletivas.
A magistrada considerou que as notificações enviadas pela plataforma foram genéricas, automatizadas e inicialmente escritas em idioma estrangeiro. Também destacou que as entidades não tiveram acesso a um canal efetivo de revisão humana antes do ajuizamento da ação. Em resposta, a Meta informou que não irá comentar o caso. Até a última atualização desta reportagem, os perfis seguiam inativos.