A Justiça gaúcha restabeleceu o vínculo de paternidade registral e a obrigação de pagamento de pensão alimentícia após um homem tentar desfazer o reconhecimento voluntário de seu filho. A decisão foi publicada nesta terça-feira pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
O caso envolve um pai que, após registrar a criança, buscou judicialmente a anulação do ato. O pedido foi negado em primeira instância e, posteriormente, confirmado pelo tribunal estadual.
Segundo o processo, o homem alegou não ser o pai biológico da criança para justificar a retirada do nome do registro. No entanto, o TJRS entendeu que o reconhecimento espontâneo gera vínculo jurídico e moral que não pode ser desfeito sem justa causa.
A corte destacou que a paternidade registral é um ato de vontade que, uma vez concretizado, cria direitos e deveres. A pensão alimentícia, portanto, permanece devida para garantir a subsistência do menor.
O relator do caso ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro protege a criança contra qualquer forma de abandono material ou afetivo. A decisão foi unânime entre os desembargadores da turma julgadora.
Com o trânsito em julgado, o pai deverá retomar os pagamentos imediatamente, sob pena de execução judicial. O valor da pensão não foi divulgado para preservar a identidade das partes.