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Acidente na BR-285

Motorista fica ferido após T-Cross atingir lateral de carreta na BR-285, em

Colisão entre um Volkswagen T-Cross e uma carreta foi registrada na manhã desta quarta-feira (23) na BR-285, nas proximidades da ponte do Rio Glória, em Carazinho. O motorista do carro, de 45 anos, ficou preso às ferragens e foi encaminhado ao Hospital de Clínicas.
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Redação Planalto RS 24 Horas

23 de setembro de 2026

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Um acidente de trânsito envolvendo um Volkswagen T-Cross e uma carreta foi registrado na manhã desta quarta-feira (23) na BR-285, em Carazinho. A colisão ocorreu nas proximidades da ponte do Rio Glória, no sentido ao trevo da Bandeira.

O motorista do T-Cross, um homem de 45 anos morador de Carazinho, ficou preso às ferragens e precisou ser retirado do veículo pelas equipes de resgate com o uso de equipamento desencarcerador. Ele foi encaminhado ao Hospital de Clínicas de Carazinho (HCC).

O trecho da BR-285 nas proximidades da ponte do Rio Glória é conhecido pelo fluxo intenso de veículos pesados, especialmente carretas que trafegam entre Passo Fundo e Carazinho. A ocorrência provocou lentidão no trânsito na região durante a manhã, exigindo atenção redobrada de motoristas que passavam pelo local.

Segundo informações preliminares, o T-Cross seguia em direção ao trevo da Bandeira quando, por motivos ainda desconhecidos, atingiu a lateral da carreta que trafegava no sentido Passo Fundo–Carazinho.

O motorista da carreta relatou que ouviu um forte estouro e inicialmente acreditou que pudesse ser um pneu. Em seguida, percebeu que havia ocorrido a colisão.

No T-Cross estava apenas o condutor. O Corpo de Bombeiros Militar de Carazinho e o SAMU atenderam a ocorrência.

Após ser retirado do veículo, o homem foi encaminhado ao HCC. Conforme as informações iniciais, ele apresenta estado de saúde estável e sofreu um ferimento leve na cabeça.

As circunstâncias e as causas da colisão deverão ser investigadas pelas autoridades competentes.

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Versão gaúcha de ‘Ela É Demais’ levou hit a novas gerações

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Redação Planalto RS 24 Horas

23 de setembro de 2026

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A morte do cantor Rick, confirmada nesta terça-feira (22) após um acidente de helicóptero, reacendeu a memória de um dos capítulos mais curiosos da música brasileira. Trata-se da versão em pagode de “Ela É Demais”, sucesso sertanejo de 1998 que ganhou novas roupagens e conquistou o país a partir de Porto Alegre.

O responsável pela releitura é o pagodeiro Zico Possolino. Ele gravou a faixa em 2001 e, posteriormente, recebeu autorização e apoio do próprio Rick para seguir com a adaptação, que se espalhou por festas e carnavais.

De acordo com o pagodeiro, Rick o abraçou em 2003 ou 2004 e autorizou formalmente a execução da música. “De certo modo, fui apadrinhado”, declarou Zico, que relembrou a gratidão pelo incentivo recebido ao longo da trajetória da canção.

Passados 25 anos da gravação, a versão pagodeira continua sendo presença constante em festas pelo Brasil e no exterior. Zico afirma que DJs costumam recorrer à faixa para animar pistas de dança, e vídeos da canção já chegaram de países como Canadá, Japão e Portugal.

O cantor gaúcho encerrou a lembrança prestando uma homenagem pessoal ao sertanejo. “Tenho poucos ídolos na minha vida. Rick é um deles”, afirmou.

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TJRS restabelece paternidade registral e pensão após homem tentar desfazer

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Redação Planalto RS 24 Horas

23 de setembro de 2026

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A Justiça gaúcha restabeleceu o vínculo de paternidade registral e a obrigação de pagamento de pensão alimentícia após um homem tentar desfazer o reconhecimento voluntário de seu filho. A decisão foi publicada nesta terça-feira pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

O caso envolve um pai que, após registrar a criança, buscou judicialmente a anulação do ato. O pedido foi negado em primeira instância e, posteriormente, confirmado pelo tribunal estadual.

Segundo o processo, o homem alegou não ser o pai biológico da criança para justificar a retirada do nome do registro. No entanto, o TJRS entendeu que o reconhecimento espontâneo gera vínculo jurídico e moral que não pode ser desfeito sem justa causa.

A corte destacou que a paternidade registral é um ato de vontade que, uma vez concretizado, cria direitos e deveres. A pensão alimentícia, portanto, permanece devida para garantir a subsistência do menor.

O relator do caso ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro protege a criança contra qualquer forma de abandono material ou afetivo. A decisão foi unânime entre os desembargadores da turma julgadora.

Com o trânsito em julgado, o pai deverá retomar os pagamentos imediatamente, sob pena de execução judicial. O valor da pensão não foi divulgado para preservar a identidade das partes.

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