Produtores rurais e empresas do setor têm até as 23h59min59s do dia 30 de setembro, no horário de Brasília, para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O prazo consta na Instrução Normativa RFB nº 2.330, publicada pela Receita Federal em 22 de junho.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, ressalvados os casos de imunidade ou isenção previstos em lei. A recomendação de entidades do setor é não deixar o envio para os últimos dias.
O acesso ao serviço digital pode ser feito por computador ou celular, mas exige conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro, obtidos por reconhecimento facial no aplicativo ou pelo cadastro de dados bancários. Para pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares, continua disponível o Programa ITR 2026, que pode ser instalado no computador, com transmissão pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Entre os documentos exigidos estão CPF, RG e comprovante de residência atualizado, no caso de pessoas físicas, e cartão do CNPJ e contrato social, para empresas. O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50. Quando o valor devido for menor que R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única.
Tanto a quota única quanto a primeira parcela vencem em 30 de setembro, mesma data-limite para a entrega da declaração. A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O atraso também pode gerar pendências junto à Receita Federal, limitar o acesso a crédito rural e impedir a comercialização do imóvel.
Quem identificar erro, omissão ou informação incorreta após o envio pode apresentar uma retificadora, desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado procedimento de lançamento de ofício. A declaração retificadora substitui integralmente a original.