O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (25), medida provisória que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das bets no Brasil. A decisão abrange apostas esportivas e jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e alcança também autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. A medida não atinge outras modalidades de loteria com previsão legal.
Com a publicação da MP, empresas que operavam legalmente no país ficam impedidas de oferecer apostas ou veicular publicidade da atividade. O texto estabelece calendário para encerramento das plataformas e devolução dos valores remanescentes nas contas dos apostadores.
O calendário definido pela MP prevê que, em 25 de setembro, inicia-se a proibição de novos aportes. Em 5 de outubro, às 23h59, termina o prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores. No dia 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF. De 9 a 14 de outubro, as instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores. A partir de 14 de outubro, caso haja impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento.
As empresas também terão de retirar anúncios e materiais de patrocínio. O prazo para a retirada voluntária termina em 5 de outubro e inclui publicidade veiculada em meios físicos e peças no exterior. A partir da publicação da MP, não poderão ser feitas novas ações de divulgação das bets.
A MP prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem as novas regras. As punições podem incluir advertência, multas de até R$ 2 bilhões, suspensão parcial das atividades e suspensão total das atividades, no caso de empresas.
A extinção das autorizações ocorre sob o argumento de problema de saúde pública. Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa, ao custo de R$ 30 milhões cada, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão. Pela decisão, as companhias não terão direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou devolução das outorgas.