A Justiça Federal autorizou a liberação de R$ 2,7 bilhões para o pagamento de atrasados do INSS a aposentados, pensionistas e demais beneficiários que ganharam ações judiciais contra o instituto. O montante contempla 173,8 mil segurados vencedores de 126,4 mil processos.
Os valores referem-se a Requisições do Pequeno Valor, as RPVs, que são atrasados de até 60 salários mínimos, equivalentes a R$ 97.260 neste ano. O dinheiro deve ser depositado na conta do beneficiário ou de seu advogado até o início de setembro.
O pagamento desses lotes mensais é aguardado por segurados que enfrentam longos períodos de espera após o trânsito em julgado de suas ações. Para muitos beneficiários, os valores retroativos representam a única forma de acessar direitos previdenciários negados administrativamente pelo INSS, o que torna o cronograma dos Tribunais Regionais Federais uma referência direta para o planejamento financeiro dessas famílias.
A soma total liberada é maior e chega a R$ 3,2 bilhões, incluindo pagamentos a servidores que processaram o governo por diferenças salariais e outras verbas. No geral, os valores vão contemplar 278 mil beneficiários vencedores de 218,5 mil processos.
Terão direito ao montante os segurados que ganharam a ação judicial e cuja ordem de pagamento foi emitida pelo juiz em alguma data do mês de agosto. Cabe aos TRFs definir o dia exato do depósito, conforme cronogramas próprios de cada tribunal.
Para saber quando irá receber, o segurado deve conferir a informação no site do TRF responsável por seu caso ou checar a data com seu advogado. O valor a ser depositado pode ser encontrado no campo “Valor inscrito na proposta”, no site do TRF responsável pelo processo. Quando o dinheiro é pago, o status da consulta passa a mostrar “Pago total ao juízo”.
Os atrasados do INSS são valores retroativos pagos a quem vence uma ação contra o órgão previdenciário. O processo pode envolver revisão, quando o segurado comprova que recebia valor menor e tem direito a mais, ou concessão, quando busca o reconhecimento de um direito inicial.
Podem ser discutidos na Justiça benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e da pessoa com deficiência, além do BPC, o Benefício de Prestação Continuada. Esses valores são pagos em lotes mensais, conforme o mês em que a RPV foi autorizada pelo juiz, etapa também chamada de autuação ou emissão.