A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (28) para tentar suspender os efeitos da medida provisória que proibiu as apostas de quota fixa e os jogos online no Brasil. O pedido foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator das ações que discutem a regulamentação do setor.
As entidades solicitam que a suspensão valha até que o Congresso Nacional conclua a análise da MP ou que o próprio STF julgue as ações relacionadas ao tema. A medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (25).
A ofensiva judicial ocorre em um momento de incerteza para o mercado de apostas, que vinha operando sob regras definidas em legislação aprovada no ano passado. Empresas do setor alegam que a mudança repentina compromete investimentos já realizados e a segurança jurídica de operações autorizadas, enquanto o governo justifica a medida pela necessidade de coibir práticas irregulares. O embate deve se estender nos próximos dias, com expectativa de manifestação do relator.
Um dos principais argumentos apresentados pela ANJL e pelo IBJR é que o governo não teria demonstrado urgência capaz de justificar a edição de uma medida provisória para interromper o mercado regulado. As associações destacam que o próprio governo federal havia encaminhado ao Congresso o projeto que deu origem à legislação de 2023 para regulamentar as apostas de quota fixa.
Na avaliação das entidades, a mudança repentina das regras afetaria empresas que obtiveram autorização para atuar no mercado e realizaram investimentos com base na legislação vigente. As associações pedem que as regras anteriores à MP continuem valendo enquanto a questão não for definitivamente analisada pelo Congresso ou pelo STF.
A MP 1.394/2026 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no território nacional. A medida alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online e também afeta autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. Outras modalidades de loteria que já possuem autorização legal não são abrangidas pela proibição.
A medida provisória tem vigência inicial de 60 dias e pode ser prorrogada por mais 60. Para continuar produzindo efeitos, precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.
As entidades que representam o setor afirmam que as empresas autorizadas fizeram investimentos relevantes para atuar dentro do mercado regulado. Entre os argumentos está o pagamento de R$ 30 milhões por licença, além da necessidade de criação de estruturas de governança, reservas financeiras e mecanismos de controle para atender às exigências estabelecidas pelo poder público.
Para as associações, a interrupção do mercado sem um período de transição pode gerar impactos econômicos para empresas, trabalhadores e para a arrecadação relacionada ao setor. Outro argumento apresentado é a falta de estudos prévios que dimensionassem os possíveis efeitos da proibição sobre a arrecadação de impostos, programas financiados com recursos do setor e empregos formais.
ANJL e IBJR também afirmam que a proibição pode levar parte dos apostadores para plataformas que operam fora do mercado regulado. O argumento é que, sem empresas autorizadas e submetidas à fiscalização, haveria risco de crescimento das apostas em sites clandestinos e não submetidos às mesmas regras de controle.