A Medida Provisória nº 1.394/2026 estabelece as regras para a devolução do dinheiro de apostadores durante o encerramento das atividades das plataformas de apostas esportivas e jogos online no Brasil. As autorizações para exploração das apostas de quota fixa serão extintas 30 dias após a publicação da MP, e os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis dez dias após a publicação.
Desde a entrada em vigor da medida, fica proibido o ingresso de novos recursos nas contas dos apostadores, ressalvadas as situações previstas no texto. Apostas que permanecerem abertas e cujo resultado não tenha sido apurado dentro desse período serão consideradas sem efeito, garantindo ao apostador o direito à devolução integral do valor apostado, sem descontos.
Após a retirada dos sites e aplicativos do ar, as empresas terão dois dias para garantir os recursos necessários à restituição. A devolução inclui saldos disponíveis, valores de apostas consideradas sem efeito e prêmios devidos. Os prêmios referentes a apostas com resultado apurado dentro do prazo também deverão ser pagos.
As operadoras também deverão encaminhar às instituições financeiras e de pagamento uma relação com o CPF do apostador, o valor a ser devolvido e a conta de origem dos recursos. As mesmas informações deverão ser enviadas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Depois de receberem esses dados, as instituições financeiras terão sete dias para realizar a restituição integral. O dinheiro deverá ser transferido para uma conta ativa de titularidade do apostador, preferencialmente aquela de onde os recursos foram enviados originalmente. Também será possível receber em outra conta do mesmo titular.
Caso a transferência não seja possível, o apostador não perde o direito ao dinheiro. Os recursos deverão ser enviados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, com identificação individual dos valores devidos, para posterior restituição aos titulares sob supervisão do Ministério da Fazenda.