O comércio de Carazinho poderá funcionar nos feriados de 15 e 20 de novembro, conforme a convenção coletiva 2026/2027 assinada entre o SindiLojas e o Sindicato dos Comerciários de Carazinho e região. O acordo também estabelece novo horário para os domingos de dezembro e reajuste salarial de 5% à categoria.
A autorização para abertura nos dois feriados de novembro é apontada pelos representantes das entidades, Olimar Braganholo e Ivanete Telöken, como um dos pontos que diferenciam a convenção deste ano das anteriores. A programação do mês ainda deve contar com o Outlet nos dias 13, 14 e 15, período que antecede um dos feriados autorizados.
Em anos anteriores, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) sugeria horários diferenciados aos comerciantes, que definiam individualmente a melhor estratégia de funcionamento. Nesta edição, as regras passam a constar formalmente na convenção coletiva, o que altera a forma de organização do setor no período natalino e nos feriados do mês de novembro.
Outra mudança envolve os domingos do período natalino. Em determinados dias de dezembro, o comércio poderá funcionar das 17h às 20h, horário definido com a expectativa de aproveitar o maior movimento de famílias no Centro no fim da tarde e início da noite.
As horas extras trabalhadas nos domingos que antecedem o Natal poderão ser compensadas com folgas durante o período de Carnaval. Apesar de o Carnaval não ser feriado nacional, tradicionalmente muitos estabelecimentos de Carazinho não funcionam nesses dias.
Para os demais feriados, empresas que desejarem utilizar mão de obra de trabalhadores deverão negociar previamente com os sindicatos. Estabelecimentos que abrirem sem previsão em convenção coletiva ou sem negociação específica poderão ser fiscalizados.
Os sindicatos afirmaram que o trabalho de fiscalização já acontece e envolve também jornada de trabalho, pagamento de horas extras e cumprimento de outras obrigações previstas na convenção.
Além das mudanças nos horários e feriados, o reajuste salarial foi definido em 5%. Conforme os representantes, 4,1% correspondem à inflação e aproximadamente 0,9% representam ganho real aos trabalhadores. Assim, o novo valor do salário do comércio deve ser R$ 1.974,00.
O valor deve ser pago retroativo a maio, data base da categoria, e pode ser parcelado em até três vezes. O vale-alimentação também foi mantido e reajustado, passando de R$ 205 para R$ 290. Durante as negociações, houve preocupação em relação à manutenção do benefício, mas ele permaneceu previsto na convenção.
A convenção reúne cerca de 55 cláusulas, com regras relacionadas à jornada de trabalho, benefícios, horas extras e funcionamento do comércio. Segundo as entidades, diversos pontos foram ajustados durante as negociações para buscar um equilíbrio entre as condições dos trabalhadores e a realidade enfrentada pelos empresários.
Durante a assinatura, também foi destacada a preocupação com o atual cenário econômico. Representantes do comércio relataram queda nas vendas, maior necessidade de promoções e dificuldades enfrentadas pelos lojistas nos últimos meses. Para as entidades, o momento exige maior união entre empresários, trabalhadores e consumidores.