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Avanços no Diagnóstico do Plano Municipal de Educação em Almirante Tamandaré do Sul

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19 de julho de 2026

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A Secretaria Municipal de Educação e Lazer (SMEL) de Almirante Tamandaré do Sul promoveu uma reunião com a Comissão Gestora e a Comissão Temática do Plano Municipal de Educação (PME) para dar continuidade aos estudos e levantamentos de dados que comporão o diagnóstico educacional do município. O encontro teve como foco a coleta de informações e indicadores que possibilitem uma avaliação precisa da realidade educacional local.

Durante a reunião, os membros das comissões discutiram dados referentes às diversas etapas e modalidades de ensino. A análise desses indicadores é fundamental para a elaboração do diagnóstico técnico do plano, que servirá como base para o acompanhamento das metas e estratégias estabelecidas no PME. A administração municipal enfatiza a importância desse diagnóstico para o planejamento eficaz de políticas públicas na área da educação.

O processo de construção do diagnóstico é realizado de forma colaborativa, envolvendo representantes de diferentes segmentos da educação. Essa abordagem visa garantir transparência e responsabilidade, proporcionando uma visão abrangente sobre a situação da rede municipal de ensino. A administração municipal reafirma que o fortalecimento do Plano Municipal de Educação é crucial para direcionar ações e investimentos que assegurem uma educação pública de qualidade.

Fonte: Almirante Tamandare do Sul

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Imposto do Pecado começa a ser cobrado em fevereiro de 2027

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5 de novembro de 2026

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O chamado “Imposto do Pecado”, oficialmente denominado Imposto Seletivo (IS), começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. As regras e alíquotas do primeiro ano foram estabelecidas pela Medida Provisória 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4).

O tributo, criado pela reforma tributária, atinge produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A implementação será gradual, e as alíquotas definidas para 2027 foram calculadas para manter carga equivalente à atualmente aplicada pelo IPI.

Entre os produtos tributados estão bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e determinados veículos. Apostas e loterias também serão alcançadas, com alíquota de 0,5% em 2027. Bens minerais extraídos terão alíquota zero no período de transição.

As alíquotas variam conforme a categoria. Bebidas açucaradas terão 2,6%, cervejas de malte 4,2%, vinhos e espumantes 8% e vermutes 12%. Vinhos do Porto, Madeira e Xerez terão 16%, mesma alíquota de algumas bebidas prontas. Aguardentes de cana, como determinadas cachaças, terão 20%, enquanto outras aguardentes e destilados terão 24%.

Cigarros e cigarrilhas terão alíquota de 66,7% mais parcela fixa de R$ 3,50 por maço. Produtos fumígenos possuem regras específicas de tributação.

Veículos, aeronaves e embarcações terão alíquotas definidas por critérios de eficiência energética, sustentabilidade e impacto ambiental. Haverá isenção para automóveis adquiridos por pessoas com deficiência (PCD), pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e taxistas, desde que atendidas as condições legais. Veículos com registro de versão sustentável também poderão receber o benefício.

Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, não terão incidência do imposto. A mesma regra vale para veículos, aeronaves e embarcações destinados às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

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Alan Patrick é absolvido no STJD; presidente do Inter é suspenso por 30 dias

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Redação Planalto RS 24 Horas

5 de novembro de 2026

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, na tarde desta quinta-feira, o meia Alan Patrick e o presidente do Internacional, Alessandro Barcellos. O jogador foi absolvido por unanimidade da denúncia de ofensa à honra, enquanto o dirigente recebeu suspensão de 30 dias e multa de R$ 8 mil.
Com a decisão, Alan Patrick fica à disposição do técnico Eduardo Baptista para o retorno do Brasileirão, caso seja liberado pelo departamento médico. O meia se recupera de lesão muscular na coxa direita e tem o período da Data Fifa para concluir a transição física.

Alan Patrick foi inicialmente denunciado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de ofender alguém em sua honra e prevê suspensão de um a seis jogos e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Durante o julgamento, o caso foi enquadrado no artigo 258, mas o próprio representante da Procuradoria indicou a absolvição do atleta. Todos os votos foram favoráveis ao camisa 10 colorado.
Em entrevista após o jogo contra o Fluminense, Alan Patrick criticou a atuação do árbitro. “Hoje, no meu ponto de vista, faltou personalidade do árbitro em dar o segundo cartão para o Renê. Nosso jogador ia sair cara a cara (com o goleiro). Era uma falta clara para o cartão. Faltou colhão da parte dele em aplicar o segundo cartão”, declarou o meia na ocasião.
Já o presidente Alessandro Barcellos participou do julgamento por videoconferência e afirmou que não proferiu as ofensas relatadas na súmula. A decisão do STJD, no entanto, foi unânime pela punição de 30 dias de suspensão e multa de R$ 8 mil, com base no artigo 243-F.

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