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Lagoa FM informa instabilidade temporária em seu portal de conteúdo

A Rádio Lagoa FM comunica que seu portal de conteúdo exige a ativação do JavaScript para acesso pleno. A medida técnica impacta temporariamente a navegação de ouvintes e leitores.
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Redação Planalto RS 24 Horas

5 de novembro de 2026

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A Rádio Lagoa FM informou que o acesso integral ao seu conteúdo digital está condicionado à ativação do JavaScript no navegador do usuário. A exigência técnica foi comunicada diretamente na página inicial do portal da emissora.

Segundo o aviso publicado, leitores e ouvintes que tentarem navegar sem o recurso habilitado não conseguirão visualizar todo o material disponível. A orientação vale para computadores e dispositivos móveis.

A dependência de JavaScript em portais de rádio reflete a migração de emissoras tradicionais para plataformas digitais interativas, que utilizam o recurso para carregar players de áudio, transmissões ao vivo e conteúdos dinâmicos. No caso da Lagoa FM, a medida acompanha a estrutura técnica adotada pela emissora para distribuir sua programação e notícias pela internet.

O comunicado não detalha prazos para eventuais ajustes na plataforma nem informa se há previsão de versão alternativa para navegadores sem suporte ao recurso. A emissora também não esclareceu se o acesso por aplicativos próprios segue a mesma exigência.

Usuários que já mantêm o JavaScript ativado em seus navegadores conseguem acessar normalmente a programação e os conteúdos jornalísticos do portal. A configuração costuma estar habilitada por padrão na maioria dos navegadores modernos.

A Rádio Lagoa FM mantém sua programação disponível pelos canais habituais de transmissão, além do ambiente digital. O aviso técnico permanece visível na página de entrada do portal da emissora.

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Imposto do Pecado começa a ser cobrado em fevereiro de 2027

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Redação Planalto RS 24 Horas

5 de novembro de 2026

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O chamado “Imposto do Pecado”, oficialmente denominado Imposto Seletivo (IS), começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. As regras e alíquotas do primeiro ano foram estabelecidas pela Medida Provisória 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4).

O tributo, criado pela reforma tributária, atinge produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A implementação será gradual, e as alíquotas definidas para 2027 foram calculadas para manter carga equivalente à atualmente aplicada pelo IPI.

Entre os produtos tributados estão bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e determinados veículos. Apostas e loterias também serão alcançadas, com alíquota de 0,5% em 2027. Bens minerais extraídos terão alíquota zero no período de transição.

As alíquotas variam conforme a categoria. Bebidas açucaradas terão 2,6%, cervejas de malte 4,2%, vinhos e espumantes 8% e vermutes 12%. Vinhos do Porto, Madeira e Xerez terão 16%, mesma alíquota de algumas bebidas prontas. Aguardentes de cana, como determinadas cachaças, terão 20%, enquanto outras aguardentes e destilados terão 24%.

Cigarros e cigarrilhas terão alíquota de 66,7% mais parcela fixa de R$ 3,50 por maço. Produtos fumígenos possuem regras específicas de tributação.

Veículos, aeronaves e embarcações terão alíquotas definidas por critérios de eficiência energética, sustentabilidade e impacto ambiental. Haverá isenção para automóveis adquiridos por pessoas com deficiência (PCD), pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e taxistas, desde que atendidas as condições legais. Veículos com registro de versão sustentável também poderão receber o benefício.

Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, não terão incidência do imposto. A mesma regra vale para veículos, aeronaves e embarcações destinados às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

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Alan Patrick é absolvido no STJD; presidente do Inter é suspenso por 30 dias

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Redação Planalto RS 24 Horas

5 de novembro de 2026

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, na tarde desta quinta-feira, o meia Alan Patrick e o presidente do Internacional, Alessandro Barcellos. O jogador foi absolvido por unanimidade da denúncia de ofensa à honra, enquanto o dirigente recebeu suspensão de 30 dias e multa de R$ 8 mil.
Com a decisão, Alan Patrick fica à disposição do técnico Eduardo Baptista para o retorno do Brasileirão, caso seja liberado pelo departamento médico. O meia se recupera de lesão muscular na coxa direita e tem o período da Data Fifa para concluir a transição física.

Alan Patrick foi inicialmente denunciado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de ofender alguém em sua honra e prevê suspensão de um a seis jogos e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Durante o julgamento, o caso foi enquadrado no artigo 258, mas o próprio representante da Procuradoria indicou a absolvição do atleta. Todos os votos foram favoráveis ao camisa 10 colorado.
Em entrevista após o jogo contra o Fluminense, Alan Patrick criticou a atuação do árbitro. “Hoje, no meu ponto de vista, faltou personalidade do árbitro em dar o segundo cartão para o Renê. Nosso jogador ia sair cara a cara (com o goleiro). Era uma falta clara para o cartão. Faltou colhão da parte dele em aplicar o segundo cartão”, declarou o meia na ocasião.
Já o presidente Alessandro Barcellos participou do julgamento por videoconferência e afirmou que não proferiu as ofensas relatadas na súmula. A decisão do STJD, no entanto, foi unânime pela punição de 30 dias de suspensão e multa de R$ 8 mil, com base no artigo 243-F.

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