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Legislação e Segurança

FW regulamenta lei que proíbe fogos de artifício com estampido

Prefeitura de Frederico Westphalen publica decreto que regulamenta a proibição do uso de fogos de artifício com estampido na cidade. Norma visa proteger pessoas com hipersensibilidade auditiva, animais e idosos.
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Redação Planalto RS 24 Horas

15 de outubro de 2026

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A Prefeitura de Frederico Westphalen publicou hoje, às 18h28, o decreto que regulamenta a lei municipal que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido na cidade. A medida entra em vigor imediatamente e estabelece as diretrizes para fiscalização e eventuais punições.

A legislação visa proteger grupos vulneráveis, como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e animais domésticos, que sofrem com o alto ruído provocado por esses artefatos. A regulamentação define os critérios técnicos para diferenciar fogos com estampido dos chamados “fogos de vista”, que continuam permitidos.

A discussão sobre a proibição em Frederico Westphalen ganhou força nos últimos anos após mobilizações de grupos de proteção animal e de familiares de pessoas com hipersensibilidade auditiva. A Câmara de Vereadores aprovou o projeto de lei anteriormente, e a publicação do decreto de hoje representa a etapa final para que a norma se torne efetiva no município. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes, que deverão orientar comerciantes e a população sobre as novas regras.

Com a regulamentação, fica proibido o manuseio, a queima e a soltura de fogos de artifício que produzam ruído acima dos limites estabelecidos. Apenas artefatos que geram efeitos visuais, sem estampido, estão liberados.

O descumprimento da norma sujeitará os infratores a penalidades administrativas, que variam desde advertência até multas. Os valores e os procedimentos para autuação estão detalhados no documento oficial publicado pelo Executivo.

A Prefeitura orienta que a população denuncie casos de descumprimento por meio dos canais oficiais de atendimento. Comerciantes da cidade também deverão se adequar às novas regras para a comercialização de fogos de artifício.

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Mãe e padrasto são condenados por tortura de crianças em Casca

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Redação Planalto RS 24 Horas

15 de outubro de 2026

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A Justiça condenou a mãe e o padrasto de duas crianças menores de três anos pelo crime de tortura e violência doméstica em Casca. A sentença foi proferida na última terça-feira (13), após denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

De acordo com a acusação, os crimes ocorreram de forma contínua entre maio e setembro de 2025. O relatório técnico apontou que os bebês sofriam agressões severas, incluindo socos, tapas e queimaduras, resultando em cicatrizes e lesões graves.

A sentença individualizou as condutas dos réus com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal. O padrasto foi responsabilizado pelas agressões diretas contra os enteados e apenado em 10 anos, 8 meses e 27 dias de reclusão em regime fechado.

A mãe foi condenada por omissão criminosa, uma vez que tinha o dever legal de proteção e se omitiu diante da tortura reiterada sofrida pelos próprios filhos. Sua pena foi fixada em 4 anos, 4 meses e 1 dia de detenção.

O Ministério Público informou que, apesar da condenação, não ficou totalmente satisfeito com os quantitativos e vai recorrer junto ao Tribunal de Justiça para elevar a pena de ambos os envolvidos.

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Polícia Civil prende dois homens por descumprimento de medidas protetivas em

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Redação Planalto RS 24 Horas

15 de outubro de 2026

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A Polícia Civil cumpriu, na última quarta-feira (14), dois mandados de prisão preventiva contra homens investigados por descumprimento de medidas protetivas de urgência em Sarandi. As ordens de captura foram expedidas pelo Poder Judiciário da Comarca local após relatórios apontarem violações reiteradas às restrições legais.

De acordo com o inquérito, ambos estavam expressamente proibidos de se aproximar ou manter qualquer tipo de contato com suas respectivas ex-companheiras. Diante das infrações constatadas pelas equipes de proteção à mulher, os decretos de prisão foram emitidos para resguardar a integridade física e psicológica das vítimas.

Após o início das diligências e buscas de campo coordenadas pelos agentes, o cerco policial fez com que os dois investigados optassem por se render. Eles se apresentaram na sede da unidade policial do município no decorrer do dia, acompanhados por seus familiares.

Os policiais civis formalizaram o cumprimento dos mandados cartorários de prisão. Na sequência, os homens foram submetidos aos exames médicos de praxe e encaminhados diretamente ao Presídio Estadual de Sarandi.

Os detidos permanecerão em regime fechado e à disposição da Justiça.

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