Encerrada a campanha eleitoral de 2026, candidatos, partidos e diretórios municipais de Passo Fundo iniciam uma nova etapa do processo: a prestação de contas final à Justiça Eleitoral. A obrigação vale para todos os envolvidos, independentemente do resultado nas urnas.
O advogado e especialista em Direito Eleitoral Bruno Weber do Amaral alerta que o trabalho pós-eleição é significativo e exige atenção de candidaturas e legendas. A regra alcança especialmente quem utilizou recursos públicos, como o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Fundo Partidário.
Em Passo Fundo, o volume de recursos movimentados nas eleições proporcionais e majoritárias amplia a responsabilidade de candidatos e diretórios partidários na conferência de notas fiscais, recibos e extratos bancários. A prestação de contas funciona como instrumento de controle social, permitindo que o eleitor acompanhe como o dinheiro público foi investido na disputa. A ausência de entrega ou a reprovação das contas pode gerar consequências jurídicas aos envolvidos, incluindo devolução de valores e restrições futuras.
Segundo Amaral, após o encerramento da campanha há pelo menos um mês de trabalho intenso junto às contabilidades e aos jurídicos de cada candidatura. Candidatos que disputam o segundo turno têm uma nova data para a entrega. Já deputados estaduais, federais e senadores devem apresentar a prestação de contas final no prazo regular.
O especialista destaca que o processo não deve ser encarado como mera burocracia. “É importante que as candidaturas cada vez mais concebam isso não como uma mera burocracia, mas como um processo de controle próprio, porque estrategicamente é interessante saber como estão investindo a verba pública”, afirma.
Amaral ressalta que a prestação de contas é, acima de tudo, um exercício de transparência. “Dizer por que usou, como usou, aonde usou, inclusive como uma forma de trazer o eleitor para esse debate”, diz. “É importante que o eleitor saiba quanto custou os wind banners, quanto custou a propaganda de televisão, quanto custa o impulsionamento nas redes sociais, porque esse, no final, talvez não seja o valor da democracia, mas é o custo dela.”
Quando um candidato recebe mais do que gasta, há três cenários possíveis conforme a modalidade de financiamento. Recursos privados oriundos de doações de pessoas físicas devem ser devolvidos ao partido político, na conta de “outros recursos”, destinada à manutenção ordinária da legenda.
No caso do Fundo Partidário, o valor também é devolvido ao partido, na modalidade “fundo a fundo” — da conta do fundo partidário da candidatura para a conta do fundo partidário da legenda. Já o FEFC concentra o maior volume de recursos e tem destinação específica.
“O FEFC não é devolvido para ninguém a não ser para a União”, enfatiza Amaral. “Caso sobre, mesmo que seja 27 centavos, como eu já vi acontecer, o candidato deve emitir uma guia de recolhimento para a União, fazer o pagamento e encaminhar esse recurso, tudo dentro do prazo para entrega da prestação de contas final.”