O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, de forma unânime, que embriões congelados durante um casamento só podem ser utilizados após o divórcio se houver concordância expressa e atual dos dois ex-cônjuges. A decisão, da 1ª Câmara Especial Cível, reformou uma sentença de primeira instância e impede que a paternidade seja imposta judicialmente a uma pessoa que não concorda mais com a gestação.
O caso envolve um ex-casal que recorreu à fertilização in vitro durante a união e manteve três embriões criopreservados. Após a separação, a mulher manifestou interesse em utilizá-los para engravidar, enquanto o ex-marido ingressou na Justiça pedindo o descarte do material biológico, sob o argumento de que não desejava mais ter um filho fruto da relação encerrada.
A relatora do processo, desembargadora Gláucia Dipp Dreher, entendeu que a anuência dada durante o casamento não pode ser considerada permanente após a dissolução do vínculo conjugal. A magistrada destacou que a legislação e as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) exigem uma manifestação de vontade atual para a utilização dos embriões.
Em primeira instância, o pedido do homem foi rejeitado, e a decisão autorizava a transferência dos embriões independentemente de sua concordância. No entanto, ele recorreu ao TJRS, que reformou a sentença.
Segundo a relatora, a utilização dos embriões exige um consentimento que permaneça válido até o momento da transferência embrionária. Para ela, quando um dos ex-cônjuges manifesta oposição à geração de um filho após o divórcio, essa vontade não pode ser substituída por decisão judicial.
No voto, a desembargadora também afirmou que o desejo de exercer a maternidade biológica, apesar de possuir proteção constitucional, não se sobrepõe ao direito da outra parte de não ser pai. A magistrada ressaltou que a autonomia reprodutiva de ambos deve ser preservada.
A relatora destacou ainda que a decisão leva em consideração o princípio da igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações, além dos princípios do planejamento familiar, da autonomia da vontade e da paternidade responsável previstos na Constituição Federal. Outro ponto ressaltado foi que uma eventual gravidez não garantiria, por si só, todos os direitos relacionados à filiação, como assistência, apoio emocional, afeto e direitos civis e patrimoniais.
Fonte: Globo G1 Rio Grande do Sul