A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, de forma unânime, a decisão que rejeitou os pedidos de indenização por danos morais e de exclusão do vídeo conhecido como “chá revelação de infidelidade”. O caso ocorreu em Quinze de Novembro e ganhou repercussão nacional após viralizar nas redes sociais em julho de 2025.
A gravação registra o momento em que uma mulher grávida expõe a suposta traição de seu então companheiro diante de amigos e familiares. O homem processou a ex-parceira e uma familiar dela, alegando violação aos direitos de honra, imagem e intimidade, além de pedir a retirada do conteúdo da internet.
O relator do recurso, desembargador Eugênio Facchini Neto, apontou que ordenar a remoção do material das plataformas digitais seria ineficaz, uma vez que o vídeo já foi amplamente copiado e compartilhado por terceiros. O magistrado também destacou que a atitude da gestante deve ser vista como uma resposta a um histórico de condutas do autor que a colocaram em posição de extrema fragilidade emocional.
Quanto ao pedido de compensação financeira, o tribunal concluiu que o autor não apresentou provas concretas de danos reais à sua reputação ou à sua atividade profissional. A decisão foi proferida na quinta-feira (30).
O processo também analisou pedidos de indenização feitos em sentido inverso pela ex-esposa do autor e pela familiar que registrou a cena. Ambas argumentaram que a gravação foi motivada pelo comportamento do próprio homem e que a viralização partiu de terceiros.
O magistrado rejeitou os pleitos das rés e reforçou o entendimento jurídico de que a infidelidade conjugal, por si só, não gera direito ao recebimento de indenização por danos morais. Os desembargadores Carlos Eduardo Richinitti e Tasso Caubi Soares Delabary acompanharam integralmente o voto do relator, encerrando o julgamento do colegiado.
Fonte: Portal Carazinho News