A 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu, nesta semana, o recurso das cantoras Ana Clara Matielo Lemos e Clarissa Ferreira. As artistas haviam sido condenadas em primeira instância a pagar R$ 8 mil por danos morais ao filho do compositor Leonardo, morto em 2010.
A decisão reformou a sentença de dezembro de 2025, que atendia a um pedido inicial de indenização de R$ 40 mil. O processo foi movido por Jader Moreci Teixeira Filho, que alegava que a versão da música desrespeitava a memória do autor e a identidade cultural gaúcha.
No entendimento da Turma Recursal, a paródia configura uma manifestação artística protegida pela liberdade de expressão. Os magistrados consideraram que não ficou demonstrado prejuízo econômico à obra original, comprometimento de seu prestígio ou dano moral indenizável.
A obra original, “Céu, Sol, Sul, Terra e Cor”, é considerada um hino informal da cultura gaúcha. A versão das cantoras substitui versos originais por expressões obscenas, o que motivou a ação judicial movida pelo herdeiro do compositor.
Com a decisão de segunda instância, as cantoras estão absolvidas da obrigação de pagamento. O caso encerra o litígio na esfera cível, consolidando o entendimento de que a sátira musical não causou danos passíveis de reparação financeira no caso concreto.