A Justiça Federal determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União iniciem os estudos de identificação e delimitação da área reivindicada pela Comunidade Indígena Kaingang Fag-e, localizada em Sertão. A sentença, publicada em 20 de agosto, é do juiz César Augusto Vieira, da 2ª Vara Federal de Passo Fundo.
Conforme o Ministério Público Federal (MPF), o processo administrativo tramita desde 2017, mas não ultrapassou a fase preliminar de qualificação. O Grupo Técnico (GT) responsável pelos estudos demarcatórios sequer foi constituído.
A comunidade Kaingang Fag-e aguarda há quase nove anos a primeira etapa do procedimento de demarcação. A demora na análise do caso gerou insegurança jurídica para os indígenas, que reivindicam o reconhecimento formal do território que ocupam tradicionalmente.
Em sua defesa, a Funai alegou complexidade dos estudos, escassez de recursos humanos e financeiros e necessidade de priorização administrativa. O órgão afirmou manter tratativas com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para destinação de áreas voltadas à constituição de uma Reserva Indígena.
A União sustentou que a condução do procedimento é atribuição da Funai e argumentou a impossibilidade de intervenção judicial em políticas públicas. O Incra, intimado como interessado, informou que o pedido de desafetação das áreas está sob análise da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais, em Brasília.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a Constituição Federal reconhece aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Ele citou o Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que a demarcação possui natureza declaratória, e não constitutiva, ou seja, o procedimento administrativo apenas reconhece uma situação jurídica preexistente.
O juiz salientou que as exigências técnicas do Decreto nº 1.775/96 não servem de pretexto para a inércia estatal. Segundo os autos, a Funai não deu início nem à primeira etapa do processo em quase nove anos de tramitação.
Para Vieira, a justificativa de demora baseada na complexidade dos estudos e na escassez de recursos não é suficiente para uma paralisação tão prolongada. Ele reconheceu o esforço da autarquia em buscar uma via alternativa, mas observou que a destinação das áreas pelo Incra não foi concretizada, tratando-se apenas de uma expectativa.
O processo foi julgado parcialmente procedente, concluindo ser legítima e necessária a intervenção do Poder Judiciário para assegurar as garantias constitucionais diante da demora injustificada da administração pública.