A Vara Judicial da Comarca de Constantina proferiu uma decisão que determina a responsabilidade solidária do motorista de um caminhão, da empresa proprietária do veículo e do município de Constantina em relação a um acidente de trânsito que resultou na morte de sete pessoas na BR-386, ocorrido em julho de 2022. A juíza Lisiane Cescon Castelli estabeleceu que os familiares de duas das vítimas receberão indenizações por danos morais, com valores variando entre R$ 80 mil e R$ 160 mil por familiar.
O acidente envolveu um micro-ônibus da prefeitura que transportava pacientes para exames médicos e foi atingido frontalmente por um caminhão que trafegava na contramão, no quilômetro 112 da rodovia. As vítimas fatais incluem Ana Bruna Cavalheiro da Silva, de 33 anos, e sua filha de apenas três meses, que estavam no veículo no momento da colisão. A condenação ainda pode ser objeto de recurso.
A sentença foi fundamentada em laudos periciais e no inquérito da Polícia Civil, que indicaram que o motorista do caminhão estava plenamente consciente durante o impacto, afastando a possibilidade de um mal súbito. A manobra de invasão da pista contrária foi classificada como “imprudente, consciente e deliberada”, resultando na responsabilização do motorista e da empresa Transportes Treze.
Além disso, a juíza apontou a omissão do município de Constantina em sua responsabilidade de fiscalizar as normas de segurança do micro-ônibus. O boletim da Polícia Rodoviária Federal (PRF) revelou que a prefeitura falhou ao não exigir o uso de cintos de segurança pelos passageiros e a correta acomodação do bebê em um dispositivo de retenção adequado.
No âmbito criminal, o processo contra o motorista do caminhão está em trâmite separado na Comarca de Sarandi. A ação penal encontra-se suspensa enquanto aguarda a conclusão de um incidente de insanidade mental solicitado pela defesa do réu.
Fonte: Portal Carazinho News