O governo federal anunciou a publicação de uma Medida Provisória que estabelece um programa voltado para a renegociação de dívidas de aproximadamente R$ 100 bilhões, beneficiando produtores rurais e cooperativas em todo o país. A medida oferece prazos de até oito anos para o pagamento das dívidas, podendo se estender a dez anos para aqueles que comprovarem perdas decorrentes de eventos climáticos extremos.
Além de facilitar a renegociação, a MP introduz penalidades rigorosas para os envolvidos no processo produtivo que apresentarem laudos fraudulentos. As sanções incluem a perda do benefício e a restituição dos valores recebidos. A proposta também cria um fundo destinado a garantir operações de crédito rural e estabelece punições para fraudes, como a devolução dos recursos e a proibição de acesso a novos financiamentos públicos por até cinco anos.
As novas regras abrangem operações de crédito rural contratadas até o final de 2025 e definem limites de financiamento que variam conforme o porte do produtor. Para agricultores familiares enquadrados no Pronaf, o limite é de até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Já para miniprodutores, pequenos e médios produtores rurais enquadrados no Pronamp, o limite é de até R$ 2 milhões, com juros de 8% ao ano. Para os demais produtores, o limite é de até R$ 4 milhões, com juros de 11% ao ano.
A Medida Provisória já está em vigor, mas requer aprovação do Congresso Nacional dentro de um prazo de 120 dias para se tornar definitiva.
Fonte: Jornal Boa Vista | Rádio Cultura FM 105.9