Uma mulher de 44 anos, moradora de Júlio de Castilhos, foi absolvida pela Justiça na última quarta-feira (14), um ano após ser presa preventivamente por suspeita de tráfico de drogas. A decisão encerra um processo marcado por um erro da Polícia Penal, que manteve a ré encarcerada por oito dias após a emissão da ordem de soltura.
O caso teve início em setembro de 2025, quando a mulher foi detida em casa ao receber uma encomenda dos Correios contendo cerca de três quilos de maconha. O filho dela confessou à polícia que a droga era sua e que a mãe desconhecia o conteúdo do pacote.
A trajetória da ré expôs falhas no protocolo de comunicação entre o Judiciário e a administração prisional. Mesmo com a determinação de soltura com uso de tornozeleira eletrônica, emitida dois dias após a prisão, a mulher permaneceu no Presídio Regional de Santa Maria até 2 de outubro. A Corregedoria-Geral da Polícia Penal apura as circunstâncias do atraso, enquanto a defesa cobra a responsabilização do Estado pelo período de prisão ilegal.
A prisão ocorreu após funcionários dos Correios identificarem o pacote como suspeito e acionarem a Brigada Militar. Os agentes acompanharam a entrega e abordaram a mulher no momento em que ela recebia a encomenda na porta de casa. Como o Presídio de Júlio de Castilhos não possui ala feminina, ela foi transferida para Santa Maria.
O advogado Gustavo Locateli, responsável pela defesa, afirmou que a absolvição “coloca um ponto final em um processo recheado de falhas por parte dos agentes estatais”. Ele destacou que é “inaceitável que uma pessoa permaneça presa por oito dias mesmo após decisão judicial determinando a soltura”.
A Polícia Penal informou que o caso segue em análise pela Corregedoria-Geral e que não divulgará detalhes por se tratar de procedimento em andamento. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou que não se manifesta sobre questões jurisdicionais. A mulher é mãe de um jovem e de uma criança de um ano.