Contribuintes de Gramado com débitos municipais em atraso têm até novembro para regularizar a situação com desconto de 50%. O benefício é válido para pagamentos à vista no âmbito do Refis (Programa de Recuperação Fiscal).
A prorrogação do prazo foi oficializada por meio da Lei nº 6.623, de 22 de setembro de 2026. A medida amplia a janela para adesão ao programa, que oferece condições facilitadas para quitação de dívidas com o município.
O desconto de 50% é aplicado sobre o valor total do débito para pagamentos à vista. A adesão ao programa deve ser formalizada junto aos canais de atendimento da Prefeitura de Gramado antes do encerramento do novo prazo.
O contribuinte interessado deve verificar junto ao município as condições específicas de parcelamento e os documentos necessários para a formalização. Débitos de naturezas distintas podem ter regras próprias dentro do programa.
A Lei nº 6.623/2026 foi publicada em 22 de setembro e é o instrumento legal que sustenta a prorrogação. O texto completo está disponível nos canais oficiais da administração municipal.
Após o término do prazo em novembro, os débitos não regularizados retornam ao regime ordinário de cobrança, com a incidência de juros e multas previstos na legislação tributária municipal.