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Refis em Gramado: prazo para pagamento com desconto de 50% termina em novembro

Contribuintes de Gramado têm até novembro para aderir ao Refis e quitar débitos com desconto de 50%. Prazo foi prorrogado pela Lei nº 6.623, de 22 de setembro de 2026.
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Redação Planalto RS 24 Horas

2 de outubro de 2026

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Contribuintes de Gramado com débitos municipais em atraso têm até novembro para regularizar a situação com desconto de 50%. O benefício é válido para pagamentos à vista no âmbito do Refis (Programa de Recuperação Fiscal).

A prorrogação do prazo foi oficializada por meio da Lei nº 6.623, de 22 de setembro de 2026. A medida amplia a janela para adesão ao programa, que oferece condições facilitadas para quitação de dívidas com o município.

A prorrogação atende à demanda de contribuintes que ainda não haviam formalizado a adesão dentro do calendário original. A extensão do prazo também impacta diretamente a arrecadação municipal, uma vez que o Refis é instrumento utilizado pela administração para reduzir a inadimplência e recuperar créditos inscritos em dívida ativa.

O desconto de 50% é aplicado sobre o valor total do débito para pagamentos à vista. A adesão ao programa deve ser formalizada junto aos canais de atendimento da Prefeitura de Gramado antes do encerramento do novo prazo.

O contribuinte interessado deve verificar junto ao município as condições específicas de parcelamento e os documentos necessários para a formalização. Débitos de naturezas distintas podem ter regras próprias dentro do programa.

A Lei nº 6.623/2026 foi publicada em 22 de setembro e é o instrumento legal que sustenta a prorrogação. O texto completo está disponível nos canais oficiais da administração municipal.

Após o término do prazo em novembro, os débitos não regularizados retornam ao regime ordinário de cobrança, com a incidência de juros e multas previstos na legislação tributária municipal.

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2 de outubro de 2026

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2 de outubro de 2026

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