O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, que discute a aplicação temporal do Estatuto do Idoso aos contratos de planos de saúde. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 1º, durante a retomada da análise do caso.
Por sugestão do relator, ministro Dias Toffoli, o processo será remetido ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol). O núcleo terá prazo inicial de 60 dias para apresentar uma proposta de modulação dos efeitos da decisão.
O Estatuto do Idoso proíbe o reajuste das mensalidades em razão do ingresso na faixa etária de 60 anos. A dúvida jurídica é se essa restrição vale apenas para contratos firmados após 2004 ou se também alcança os anteriores.
A CNseg pede que o Supremo declare a validade da norma, esclarecendo que ela não se aplica aos contratos antigos. Já a discussão pendente trata do ressarcimento dos segurados caso o STF entenda que o Estatuto deve retroagir.
Durante a sessão, Toffoli afirmou que há diversos impactos a serem avaliados e que poderá adaptar seu voto conforme as propostas de modulação. O setor e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) serão ouvidos antes da apresentação da proposta pelo Nusol.