A 1ª Vara Federal de Erechim condenou dois homens autores de feminicídio a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos em pensões por morte aos dependentes das vítimas. As decisões, proferidas pelo juiz Joel Luís Borsuk, abrangem tanto as parcelas já desembolsadas quanto as futuras.
Os casos tramitam como ações regressivas movidas pela autarquia previdenciária. A Justiça considerou que a responsabilidade dos réus pelos crimes já foi definitivamente fixada na esfera penal, com trânsito em julgado.
As sentenças pioneiras da 1ª Vara Federal de Erechim estabelecem um precedente para a região ao responsabilizar criminalmente os autores de feminicídio pelo impacto financeiro gerado à Previdência Social. A decisão fundamenta-se na Lei nº 8.213/1991 e nas atualizações da Lei nº 13.846/2019, que positivaram a responsabilidade regressiva em cenários de violência doméstica. O entendimento do magistrado é de que não é compatível com o sistema jurídico transferir à coletividade o ônus financeiro decorrente de ato ilícito praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
No primeiro caso, ocorrido em Três Passos em janeiro de 2022, o ex-companheiro esfaqueou a mulher em uma casa noturna. Ele foi condenado a 18 anos de prisão e gerou a concessão de pensão por morte para as duas filhas menores da vítima.
Já no segundo caso, o companheiro asfixiou e carbonizou a vítima após atear fogo na residência do casal em outubro de 2022. Condenado a 20 anos de reclusão, o crime resultou no pagamento do benefício para a filha menor da mulher.
Os réus, que cumprem as penas em regime fechado, tentaram limitar a cobrança apenas às parcelas já pagas e comprovadas. O magistrado negou o argumento da defesa, destacando o nexo causal entre o ato ilícito e o prejuízo financeiro suportado pela Previdência Social.
Os valores totais a serem devolvidos não foram divulgados devido aos cálculos de parcelas futuras. Cabe recurso das decisões ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).