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Saúde em Passo Fundo

Demanda hospitalar recua e Hospital de Clínicas retoma consultas na emergência

Após suspender atendimentos por superlotação, o Hospital de Clínicas retomou as consultas na Unidade de Emergência nesta quarta-feira (16), com ocupação de 126%. Demais hospitais da cidade ainda operam acima da capacidade.
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16 de setembro de 2026

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O Hospital de Clínicas (HC) de Passo Fundo retomou as consultas na Unidade de Emergência (UE) nesta quarta-feira (16). A medida foi adotada após o setor registrar leve redução na demanda, que havia motivado a suspensão dos atendimentos no início da semana.

Segundo a direção técnica da instituição, o setor operava com 126% da capacidade de atendimento. Na segunda-feira, a lotação havia ultrapassado o limite máximo, restringindo o atendimento apenas a casos graves.

A pressão sobre os serviços de emergência foi registrada de forma generalizada entre os hospitais de Passo Fundo ao longo desta semana. Os problemas respiratórios correspondem a cerca de 40% da demanda no HC, enquanto nas demais instituições os motivos dos atendimentos são diversos, sem uma única causa predominante.

No Hospital São Vicente de Paulo (HSVP), os atendimentos seguem sem restrições, mas os números ainda são considerados elevados. Conforme a instituição, o hospital operava com 150% da capacidade até esta quarta-feira (16).

O Hospital Municipal Beneficente Dr. César Santos informou que o atendimento seguia dentro da normalidade na tarde desta quarta-feira. Entretanto, a situação foi considerada crítica na segunda e na terça-feira, devido à alta demanda.

Os dados indicam que a pressão sobre os serviços de emergência atingiu todos os hospitais da cidade, embora já haja sinais de redução em parte dos atendimentos.

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Justiça Federal condena Cotrisserra por descumprimento de acordo na Terra

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Redação Planalto RS 24 Horas

16 de setembro de 2026

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A 1ª Vara Federal de Carazinho condenou a Cooperativa dos Trabalhadores Indígenas de Serrinha (Cotrisserra) e seu presidente ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos. A sentença, publicada em 11 de setembro pela juíza Adriana Liberalesso da Silva, decorre do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2019 para enfrentar o arrendamento ilegal de terras a não indígenas.
O acordo havia sido celebrado entre a Cotrisserra, o Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI). O objetivo era estabelecer medidas para a transição gradual das atividades produtivas na reserva, ampliando a autonomia da comunidade na gestão de seu território.

Durante o processo, o MPF solicitou a nomeação de um administrador provisório para a cooperativa, a realização de perícias contábeis e a quebra do sigilo fiscal dos gestores. Os pedidos foram acolhidos pelo juízo. A perícia técnica confirmou a inobservância de diversas obrigações do acordo, como a ausência de georreferenciamento e a falta de individualização das áreas a serem retiradas de arrendamento.
A juíza destacou que o cumprimento incompleto dessas obrigações comprometeu os instrumentos concebidos para viabilizar a transição do arrendamento para a produção autônoma. Diante das irregularidades, o MPF expediu recomendação para que a FUNAI não renove nem celebre novos instrumentos sem mecanismos efetivos de transferência e acompanhamento.
Com base na análise dos documentos contábeis, o valor do prejuízo causado pelo descumprimento do TAC foi fixado em R$ 392.302,48. A juíza também concluiu haver lesão extrapatrimonial coletiva grave, tendo em vista que membros da comunidade que questionaram a gestão da cooperativa foram alvos de atos de intimidação, violência e expulsão.
A magistrada julgou parcialmente procedente os pedidos, condenando a Cotrisserra ao pagamento de R$ 392.302,48 por danos materiais e de R$ 100 mil por danos morais coletivos, com a devida correção monetária.

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Trânsito de Carazinho orienta sobre instalação de banners e faixas

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16 de setembro de 2026

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O Departamento Municipal de Trânsito de Carazinho (DMT) divulgou orientações sobre a instalação de banners, faixas e demais materiais publicitários próximos às vias públicas da cidade. O objetivo é garantir a organização do tráfego e a segurança de todos os usuários.

De acordo com o órgão, os materiais devem ser posicionados de forma a não prejudicar a visibilidade de condutores e pedestres. A medida busca evitar riscos e melhorar a circulação nas ruas do município.

O DMT reforça que os materiais não podem encobrir placas, semáforos ou outros dispositivos de sinalização. A restrição é fundamental para que os motoristas identifiquem corretamente as regras de trânsito e as condições da via.

Além disso, a instalação não deve comprometer a circulação e a segurança viária, especialmente nas proximidades de esquinas e cruzamentos. Nesses locais, a visibilidade reduzida aumenta o risco de colisões entre veículos e atropelamentos.

A fiscalização sobre o cumprimento das normas segue sendo realizada pelo Departamento Municipal de Trânsito. A orientação visa contribuir para a organização das vias e, principalmente, para a segurança de todos os usuários no trânsito.

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