A 1ª Vara Federal de Carazinho condenou a Cooperativa dos Trabalhadores Indígenas de Serrinha (Cotrisserra) e seu presidente ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos. A sentença, publicada em 11 de setembro pela juíza Adriana Liberalesso da Silva, decorre do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2019 para enfrentar o arrendamento ilegal de terras a não indígenas.
O acordo havia sido celebrado entre a Cotrisserra, o Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI). O objetivo era estabelecer medidas para a transição gradual das atividades produtivas na reserva, ampliando a autonomia da comunidade na gestão de seu território.
Durante o processo, o MPF solicitou a nomeação de um administrador provisório para a cooperativa, a realização de perícias contábeis e a quebra do sigilo fiscal dos gestores. Os pedidos foram acolhidos pelo juízo. A perícia técnica confirmou a inobservância de diversas obrigações do acordo, como a ausência de georreferenciamento e a falta de individualização das áreas a serem retiradas de arrendamento.
A juíza destacou que o cumprimento incompleto dessas obrigações comprometeu os instrumentos concebidos para viabilizar a transição do arrendamento para a produção autônoma. Diante das irregularidades, o MPF expediu recomendação para que a FUNAI não renove nem celebre novos instrumentos sem mecanismos efetivos de transferência e acompanhamento.
Com base na análise dos documentos contábeis, o valor do prejuízo causado pelo descumprimento do TAC foi fixado em R$ 392.302,48. A juíza também concluiu haver lesão extrapatrimonial coletiva grave, tendo em vista que membros da comunidade que questionaram a gestão da cooperativa foram alvos de atos de intimidação, violência e expulsão.
A magistrada julgou parcialmente procedente os pedidos, condenando a Cotrisserra ao pagamento de R$ 392.302,48 por danos materiais e de R$ 100 mil por danos morais coletivos, com a devida correção monetária.