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Decisão Judicial

Justiça Federal condena Cotrisserra por descumprimento de acordo na Terra

A 1ª Vara Federal de Carazinho condenou a Cotrisserra e seu presidente a pagarem indenização por danos materiais e morais coletivos. A decisão decorre do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2019 para regularizar o arrendamento de terras na Terra Indígena Serrinha.
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Redação Planalto RS 24 Horas

16 de setembro de 2026

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A 1ª Vara Federal de Carazinho condenou a Cooperativa dos Trabalhadores Indígenas de Serrinha (Cotrisserra) e seu presidente ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos. A sentença, publicada em 11 de setembro pela juíza Adriana Liberalesso da Silva, decorre do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2019 para enfrentar o arrendamento ilegal de terras a não indígenas.
O acordo havia sido celebrado entre a Cotrisserra, o Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI). O objetivo era estabelecer medidas para a transição gradual das atividades produtivas na reserva, ampliando a autonomia da comunidade na gestão de seu território.

Durante o processo, o MPF solicitou a nomeação de um administrador provisório para a cooperativa, a realização de perícias contábeis e a quebra do sigilo fiscal dos gestores. Os pedidos foram acolhidos pelo juízo. A perícia técnica confirmou a inobservância de diversas obrigações do acordo, como a ausência de georreferenciamento e a falta de individualização das áreas a serem retiradas de arrendamento.
A juíza destacou que o cumprimento incompleto dessas obrigações comprometeu os instrumentos concebidos para viabilizar a transição do arrendamento para a produção autônoma. Diante das irregularidades, o MPF expediu recomendação para que a FUNAI não renove nem celebre novos instrumentos sem mecanismos efetivos de transferência e acompanhamento.
Com base na análise dos documentos contábeis, o valor do prejuízo causado pelo descumprimento do TAC foi fixado em R$ 392.302,48. A juíza também concluiu haver lesão extrapatrimonial coletiva grave, tendo em vista que membros da comunidade que questionaram a gestão da cooperativa foram alvos de atos de intimidação, violência e expulsão.
A magistrada julgou parcialmente procedente os pedidos, condenando a Cotrisserra ao pagamento de R$ 392.302,48 por danos materiais e de R$ 100 mil por danos morais coletivos, com a devida correção monetária.

A ação foi ajuizada por membros do Conselho de Anciãos da Terra Indígena Serrinha. Em defesa, os réus alegaram ilegitimidade ativa do Conselho e negaram desvio de finalidade, afirmando que as contas eram fiscalizadas e que a entidade investia em saúde, educação e agricultura na aldeia. A magistrada rejeitou a preliminar, destacando que o art. 232 da Constituição Federal garante aos indígenas o direito de ingressar em juízo na defesa de seus interesses.

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PM usa IA para localizar família de criança haitiana perdida em Farroupilha

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Redação Planalto RS 24 Horas

21 de outubro de 2026

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A Brigada Militar localizou, na tarde de sábado (17), a família de um menino haitiano de 9 anos que caminhava sozinho pelas ruas de Farroupilha. A criança não se feriu e foi levada de volta para casa.

Os policiais foram acionados por um morador por meio do telefone 190. Como o menino só fala francês, a equipe utilizou a ferramenta de inteligência artificial ChatGPT para traduzir perguntas por áudio e estabelecer comunicação com a criança.

O soldado Rafael Tondollo e o sargento Jeferson Maurício Espinoza Carrets atenderam a ocorrência. Segundo Tondollo, a criança estava assustada, o que dificultou o início do diálogo. “Precisamos de algum tempo para que ele tivesse confiança em nós e se sentisse seguro para falar”, relatou.

Com o auxílio da ferramenta de IA, os policiais perguntaram em qual escola o menino estudava. Ele informou o local, e a equipe se dirigiu até a instituição com a expectativa de que a residência da família ficasse nas proximidades.

No trajeto, a criança se orientou e passou a indicar o caminho. “Quando chegamos na rua da casa dele, ele abriu a porta da viatura faltando quase uma quadra. Ficou muito feliz ao voltar para casa”, afirmou o soldado.

Os pais não estavam na residência no momento. Um vizinho entrou em contato com o pai, e eles retornaram logo em seguida. De acordo com a Brigada Militar, a família ficou aliviada com o reencontro.

O pai informou aos policiais que estava com a esposa no centro da cidade, fazendo compras em uma fruteira, quando o filho disse que iria ao banheiro. Ao perceberem a ausência do menino, iniciaram as buscas e, sem êxito, seguiram a pé para casa.

Conforme a BM, o ponto onde a criança foi localizada fica a aproximadamente 1,5 km do comércio onde estava com os pais. O menino permaneceu sozinho por cerca de uma hora.

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Urna eletrônica tem intervalo de dois segundos antes de liberar voto em Gramado

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Redação Planalto RS 24 Horas

21 de outubro de 2026

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Eleitores que votarem em Gramado nas próximas eleições precisarão observar um intervalo de dois segundos antes que a urna eletrônica libere o registro do voto. O procedimento é padrão em todos os equipamentos do município e ocorre após a confirmação do último dígito digitado pelo eleitor.

A pausa é uma medida de segurança do sistema eletrônico de votação e não representa falha ou lentidão do aparelho. O tempo vale para todas as seções eleitorais da cidade, independentemente do cargo em disputa.

Após digitar os números do candidato, o eleitor deve aguardar o fim da contagem antes de pressionar a tecla de confirmação. A urna exibe a mensagem de espera e, somente depois do intervalo, libera o registro.

Caso o eleitor tente confirmar antes do prazo, o equipamento não conclui a operação. A orientação é repetir o procedimento com calma e, em caso de dúvida, solicitar apoio ao mesário na seção.

O intervalo de dois segundos é o mesmo em todas as urnas do país e não altera o tempo total de votação. Em Gramado, a recomendação é que os eleitores cheguem com antecedência aos locais de votação para evitar filas nos horários de pico.

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