A Justiça condenou o vereador Maiquel Souza (PL), de Não-Me-Toque, ao pagamento de indenização de R$ 15 mil por danos morais à advogada Bruna Lemes da Silva. A decisão, proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, é definitiva e não cabe mais recurso.
As ofensas foram proferidas pelo parlamentar durante pronunciamento na tribuna da Câmara Municipal. Segundo o entendimento judicial, as falas ultrapassaram os limites da crítica e atingiram a honra e a imagem profissional da advogada, que atua como representante do Sindicato dos Funcionários Públicos de Não-Me-Toque.
A condenação ocorre após a Justiça reconhecer que as declarações do vereador violaram direitos da personalidade da advogada. O caso ganhou repercussão na região por envolver um agente público no exercício do mandato, reforçando que a liberdade de expressão no debate político não autoriza ataques pessoais.
A juíza Ana Paula Caimi, responsável pela sentença, destacou que as prerrogativas parlamentares não configuram salvo-conduto para manifestações que atinjam a dignidade ou a reputação de terceiros. A decisão estabelece que a crítica legítima deve ser exercida dentro dos limites institucionais.
O valor da indenização foi atualizado e deverá ser pago pelo vereador à advogada. O caso serve de precedente para situações semelhantes envolvendo agentes públicos e manifestações realizadas em espaços oficiais.
A advogada Bruna Lemes da Silva atua na defesa dos interesses dos funcionários públicos municipais. As ofensas ocorreram em sessão ordinária da Câmara de Vereadores, quando o parlamentar utilizou a tribuna para fazer declarações contra a profissional.