O endividamento das famílias brasileiras atingiu 49,9% da renda, o maior patamar da série histórica iniciada em 2005, conforme dados do Banco Central. O comprometimento com juros e parcelas consome 29,7% do rendimento mensal dos brasileiros.
A advogada Gicelia Michaltchuk, com atuação em Direito Bancário e Previdenciário, aponta que o rotativo do cartão de crédito é o principal vilão do orçamento familiar. A modalidade, que entra em ação quando o consumidor não paga a fatura integral, registra juros anuais entre 428% e 440%.
O cenário atinge diretamente os consumidores da região, que enfrentam dificuldades para equilibrar as contas diante do custo do crédito. Uma dívida de R$ 10 mil no rotativo pode chegar a R$ 30 mil em poucos meses, segundo projeções do próprio Banco Central.
A Lei 14.690/2023, em vigor desde janeiro de 2024, estabeleceu limite para os juros do rotativo e do parcelamento do cartão. Os encargos não podem ultrapassar 100% do valor original da dívida, impedindo que o débito dobre indefinidamente. Em 2026, ficou consolidado que a dívida do cartão não pode exceder o dobro do valor da fatura.
A especialista recomenda priorizar a negociação do rotativo antes de cair na armadilha dos juros compostos. O parcelamento da fatura deve ser buscado diretamente com o banco como alternativa ao crédito rotativo.
Para renegociação, o programa Desenrola Brasil atende consumidores com renda mensal de até R$ 8.105, permitindo renegociar cartão, cheque especial, crédito pessoal e Fies. A plataforma permite inclusive o uso de parte do FGTS para abater débitos. Mutirões da Febraban e o canal consumidor.gov.br também são vias administrativas disponíveis.
Quando a negociação bancária não avança, a Justiça oferece instrumentos legais para reestruturar as dívidas com condições compatíveis com a realidade financeira do devedor. A legislação protege o mínimo necessário para subsistência, incluindo gastos com alimentação, moradia e saúde.