A Prefeitura de Passo Fundo, por meio do Procon Municipal, divulgou uma série de orientações para os consumidores que pretendem comprar presentes para o Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro. O objetivo é evitar transtornos e garantir uma relação de consumo mais segura durante o período de maior movimentação no comércio.
De acordo com a coordenadora do Procon de Passo Fundo, Alana Schütz, o consumidor não deve se deixar levar apenas pela aparência ou pelo preço do produto. Pesquisar, conferir as informações e conhecer as condições da compra são atitudes essenciais para evitar problemas posteriores.
Antes de finalizar a compra, a principal recomendação é comparar preços entre lojas físicas e virtuais. O consumidor deve verificar o valor final, incluindo eventuais custos de frete, e observar a indicação da faixa etária de cada brinquedo.
Produtos destinados a crianças menores devem ser escolhidos de acordo com a idade e as características da criança, evitando itens com peças pequenas ou componentes que representem riscos. Também é indispensável conferir se o brinquedo possui o selo de identificação da conformidade do Inmetro.
Na hora do pagamento, o estabelecimento deve informar de maneira clara as condições oferecidas. Caso haja diferença de preço entre pagamento à vista, cartão, Pix ou outras modalidades, a informação precisa ser apresentada antes da conclusão da compra.
Nas compras pela internet, o consumidor deve verificar se a empresa é confiável, conferindo nome empresarial, CNPJ, endereço e canais de atendimento. É importante guardar a confirmação do pedido, comprovantes de pagamento e anúncios relacionados à oferta.
Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou catálogo, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento. O prazo é de sete dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto, com direito à restituição dos valores pagos.
Quando o produto não apresenta defeito, a troca por tamanho, cor, modelo ou porque a criança não gostou não é obrigação prevista no Código de Defesa do Consumidor para compras em lojas físicas. A possibilidade depende da política de cada fornecedor.
Por isso, antes de finalizar a compra, o consumidor deve perguntar sobre a política de troca do estabelecimento. Se houver essa possibilidade, é recomendável solicitar que as condições sejam registradas por escrito na nota fiscal, etiqueta ou outro documento.