Com a proximidade do pleito municipal, eleitores de diversas faixas etárias precisam estar atentos às regras de obrigatoriedade do voto. O comparecimento às urnas é exigido para uma parcela específica da população, enquanto outros grupos têm o voto facultativo.
O não comparecimento sem justificativa acarreta uma série de consequências administrativas e financeiras para o cidadão. Entender essas regras é fundamental para evitar problemas futuros com a Justiça Eleitoral.
O voto é obrigatório para todos os brasileiros alfabetizados que têm entre 18 e 70 anos de idade. Já os jovens de 16 e 17 anos, os analfabetos e os maiores de 70 anos estão dispensados de votar, caso não desejem comparecer.
Para quem não puder comparecer no dia da eleição, é necessário justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no próprio dia, pelo aplicativo e-Título, ou em até 60 dias após o pleito, em qualquer cartório eleitoral.
Quem não justificar a falta fica sujeito ao pagamento de multa, cujo valor é calculado pela Justiça Eleitoral. Além da penalidade financeira, o eleitor faltoso pode enfrentar restrições em serviços públicos.
Entre as sanções estão a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. O cidadão também fica impedido de realizar empréstimos em bancos públicos e assumir cargos comissionados.
Após três eleições consecutivas sem votar ou justificar, o título de eleitor é cancelado. Para regularizar a situação, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral mais próximo portando documento de identidade e comprovante de residência.