A Prefeitura de Vanini informa que, a partir de 1º de agosto, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será realizada exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e. Esta mudança é uma exigência da Resolução CGSN nº 189/2026, que visa padronizar a emissão de notas fiscais de serviços em todo o Brasil.
Os contribuintes são orientados a antecipar a emissão de suas notas fiscais até 31 de julho, especialmente para serviços já prestados ou que necessitem de emissão no início de agosto. Essa precaução visa evitar possíveis transtornos durante a transição entre os sistemas.
Com a nova implementação, a emissão das NFS-e deverá ocorrer diretamente no Portal Nacional da NFS-e. Empresas que utilizam sistemas próprios ou de terceiros devem providenciar a integração com a nova plataforma. O portal municipal continuará disponível, mas apenas para consultas e funcionalidades administrativas.
Para mais informações, os contribuintes podem acessar o Emissor Nacional da NFS-e através do link: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional. A documentação técnica para integração também está disponível em: https://www.gov.br/…/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica. Em caso de dúvidas, a Secretaria Municipal da Fazenda está à disposição para orientações.
Fonte: Prefeitura de Vanini