O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os Correios mantenham 80% do efetivo em atividade durante a greve da categoria. A decisão atende parcialmente a pedido liminar da estatal e abrange agências, centros de tratamento, transporte, distribuição e áreas administrativas.
A exigência deve ser cumprida individualmente por unidade, turno e atividade essencial. O TST proibiu que trabalhadores excedentes de um setor compensem a falta de pessoal em outra área desfalcada.
Os Correios solicitaram ao TST a declaração de abusividade da greve e a abertura de dissídio coletivo. O julgamento definitivo está agendado para o dia 21 de setembro, às 13h30min. Até essa data, a estatal e as representações sindicais ainda podem fechar um acordo de conciliação.
Para tentar normalizar as entregas e a triagem de encomendas, a empresa ativou um plano de emergência. A medida inclui o deslocamento de funcionários do setor administrativo para o operacional, remanejamento da frota de veículos e mutirões logísticos.
Os Correios asseguram que todas as agências físicas continuam abertas ao público. A decisão do TST prevê multa em caso de descumprimento do percentual mínimo de 80% por unidade, turno e atividade essencial.