A Prefeitura de Carazinho passou a adotar, nesta terça-feira (3), o turno único de trabalho em parte das repartições públicas municipais. A medida foi estabelecida pelo Decreto Executivo nº 146, de 29 de outubro de 2026, assinado pelo prefeito João Pedro Albuquerque de Azevedo e pela secretária de Administração e Gestão, Cecília Bertoldi Ramos dos Santos.
Conforme o documento, a mudança tem como objetivo conter e racionalizar as despesas públicas, reduzindo gastos com energia elétrica, água, telefonia, combustíveis, materiais de consumo e outras despesas de custeio. A administração municipal justifica que a medida busca garantir a eficiência administrativa e preservar o equilíbrio das contas públicas, sem comprometer a prestação dos serviços essenciais à população.
A adoção do turno único ocorre em um contexto de ajuste fiscal na administração municipal, que busca reduzir o custeio da máquina pública sem afetar áreas prioritárias. O decreto também revoga o Decreto nº 145, de 28 de outubro de 2026, e estabelece restrições à realização de horas extras durante a vigência da medida, exceto em situações de emergência ou calamidade pública.
O decreto estabelece diferentes horários de funcionamento, de segunda a sexta-feira, conforme a secretaria municipal. Das 8h às 14h funcionam a Secretaria Municipal de Administração e Gestão; a Secretaria Municipal da Fazenda e Arrecadação; a Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Obras Públicas; a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia, Mobilidade Urbana e Meio Ambiente; a Secretaria Municipal Geral de Governo; e a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Das 7h às 13h funcionam a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e a Secretaria Municipal de Agricultura e Serviços Rurais. De acordo com o decreto, algumas áreas não serão abrangidas pela redução do expediente, considerando a natureza dos serviços prestados.
Permanecem funcionando em horário normal a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e seus equipamentos, as escolas municipais, a Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária e seus equipamentos, além do Gabinete do Prefeito. Também ficam preservados os serviços cuja interrupção ou redução possa causar prejuízos ao interesse público.
No caso dos fiscais de trânsito, o decreto estabelece jornada de seis horas diárias ininterruptas, com escalas organizadas pelas chefias para garantir a cobertura operacional nos turnos da manhã e da tarde. Durante a vigência do turno único, fica proibida a realização de serviços extraordinários, exceto em situações de emergência, calamidade pública ou necessidade indispensável à manutenção dos serviços essenciais.
Nessas situações, a realização de horas extras dependerá de justificativa prévia e autorização da autoridade competente. O documento também determina que os secretários municipais e dirigentes dos órgãos públicos sejam responsáveis por fiscalizar o cumprimento dos horários e garantir a continuidade dos serviços.
Os servidores ocupantes de cargos em comissão poderão cumprir turno único ou expediente normal, conforme determinação do secretário responsável. Quando adotarem o turno único, deverão permanecer à disposição da administração municipal até as 17h30, inclusive para atendimento de demandas presenciais, quando necessário. O turno único terá vigência até o dia 26 de fevereiro de 2027.