Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições gerais, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A informação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reforça que cada turno é considerado uma eleição independente.
O primeiro turno registrou abstenção de 21,08%, com mais de 33,4 milhões de eleitores ausentes. Esse é o maior índice registrado em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998, quando a Justiça Eleitoral contabilizou 21,5% de faltosos.
A justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento no site do TSE ou em um cartório eleitoral. É obrigatória a apresentação de documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.
Eleitores que estavam em viagem ao exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar. Quem mora em outro país e vota em zona eleitoral no exterior só precisa justificar ausência em eleições presidenciais.
Caso não justifique no prazo, o eleitor terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor pode ser quitado pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for resolvida, o título permanece irregular. Nessa situação, o eleitor fica impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituições de ensino público e receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.
O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.