O Congresso Nacional aprovou na quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1370/26, que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A votação ocorreu nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e o texto segue agora para a sanção presidencial.
Instituída em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP tinha validade de 120 dias, com vencimento previsto para esta sexta-feira (16). A aprovação parlamentar era necessária para que a medida fosse mantida em vigor.
O texto prevê três provas durante a graduação em medicina. No segundo ano, a avaliação será aplicada ao final do quarto semestre. No quarto ano, a prova ocorre no final do oitavo semestre e antes do internato. A última avaliação será aplicada no 12º semestre, correspondente ao final do sexto ano.
A nota final será calculada pela média das três avaliações, com maior peso para a última prova. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica definirá os critérios, os pesos e o nível mínimo de proficiência exigido dos estudantes.
O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.
Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.
A exigência valerá para estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Alunos já matriculados antes dessa data seguirão as regras anteriores. Médicos com diploma reconhecido no Brasil ficarão dispensados do exame.