A proibição de prisão de eleitores em Gramado entra em vigor nesta sexta-feira, 48 horas antes do segundo turno das eleições municipais. A regra, prevista no Código Eleitoral, impede que eleitores sejam detidos até 48 horas após o encerramento da votação, salvo em casos de flagrante delito ou por sentença condenatória definitiva.
A medida é uma garantia constitucional que visa assegurar o livre exercício do voto. Em Gramado, a determinação segue o calendário eleitoral e abrange todos os eleitores do município que estejam aptos a votar no pleito de domingo.
A proibição abrange todos os eleitores, independentemente de filiação partidária ou cargo que ocupem. A regra também se estende a mesários e fiscais de partido que estejam no exercício de suas funções durante o período eleitoral.
Para os candidatos, a legislação eleitoral prevê regras específicas. Candidatos podem ser presos apenas em caso de flagrante delito, e a detenção deve ser comunicada imediatamente ao juiz eleitoral competente.
A medida não impede prisões por crimes inafiançáveis ou por desrespeito à legislação eleitoral. Nesses casos, a autoridade policial deve lavrar o auto de prisão em flagrante e comunicar o fato à Justiça Eleitoral em até 24 horas.
O segundo turno em Gramado ocorre neste domingo, com votação prevista das 8h às 17h. A proibição de prisão se estende até 48 horas após o encerramento da votação, ou seja, até terça-feira.