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Eleições 2026

Entenda a diferença entre votos brancos, nulos e de legenda nas eleições

TRE-RS esclarece que votos brancos e nulos não alteram o resultado da eleição. Já o voto de legenda é considerado válido e pode definir vagas no Legislativo.
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Redação Planalto RS 24 Horas

29 de setembro de 2026

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A pouco mais de uma semana do primeiro turno das eleições municipais, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) divulgou orientações para esclarecer as diferenças entre votos brancos, nulos e de legenda. O esclarecimento ocorre em meio ao período de campanha eleitoral.

De acordo com o órgão, os votos brancos e nulos não têm validade jurídica para fins de resultado. Isso significa que eles não são computados a favor de nenhum candidato ou partido e não alteram o resultado final da disputa.

Na prática, o volume de votos brancos e nulos é contabilizado apenas para fins estatísticos e de divulgação. Como não são válidos, eles não entram no cálculo da maioria dos votos, o que pode beneficiar diretamente os candidatos mais bem colocados. Já o voto de legenda, quando registrado na urna, é considerado válido e segue para a contagem normal, impactando diretamente o quociente eleitoral e a distribuição de cadeiras no Legislativo.

O voto de legenda ocorre quando o eleitor digita apenas o número do partido, sem indicar um candidato específico. Nesse caso, o voto é contabilizado como válido e ajuda a sigla a conquistar vagas proporcionais.

Segundo o TRE-RS, essa modalidade é especialmente relevante nas eleições para cargos proporcionais, como vereador e deputado. Isso porque o desempenho geral do partido ou federação define quantas cadeiras a legenda terá direito.

O eleitor que deseja anular o voto deve digitar um número que não corresponda a nenhum candidato ou partido registrado. Já o voto em branco é registrado ao pressionar a tecla específica na urna eletrônica.

O tribunal reforça que a escolha é individual e sigilosa, e que não há penalidade para quem optar por qualquer uma dessas modalidades.

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Proibição de prisão de eleitores entra em vigor para o segundo turno em Gramado

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Redação Planalto RS 24 Horas

20 de outubro de 2026

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A proibição de prisão de eleitores em Gramado entra em vigor nesta sexta-feira, 48 horas antes do segundo turno das eleições municipais. A regra, prevista no Código Eleitoral, impede que eleitores sejam detidos até 48 horas após o encerramento da votação, salvo em casos de flagrante delito ou por sentença condenatória definitiva.

A medida é uma garantia constitucional que visa assegurar o livre exercício do voto. Em Gramado, a determinação segue o calendário eleitoral e abrange todos os eleitores do município que estejam aptos a votar no pleito de domingo.

A proibição abrange todos os eleitores, independentemente de filiação partidária ou cargo que ocupem. A regra também se estende a mesários e fiscais de partido que estejam no exercício de suas funções durante o período eleitoral.

Para os candidatos, a legislação eleitoral prevê regras específicas. Candidatos podem ser presos apenas em caso de flagrante delito, e a detenção deve ser comunicada imediatamente ao juiz eleitoral competente.

A medida não impede prisões por crimes inafiançáveis ou por desrespeito à legislação eleitoral. Nesses casos, a autoridade policial deve lavrar o auto de prisão em flagrante e comunicar o fato à Justiça Eleitoral em até 24 horas.

O segundo turno em Gramado ocorre neste domingo, com votação prevista das 8h às 17h. A proibição de prisão se estende até 48 horas após o encerramento da votação, ou seja, até terça-feira.

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Secretaria de Educação de Sarandi esclarece mofo em alimento entregue à Escola

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Redação Planalto RS 24 Horas

20 de outubro de 2026

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A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SMECE) de Sarandi divulgou, nesta terça-feira (20), uma nota oficial sobre a ocorrência de mofo em um pacote de esfirras entregue à Escola Municipal Milton Alves de Souza. Segundo o comunicado, o produto apresentava alteração mesmo estando dentro do prazo de validade.

Conforme a Secretaria, a equipe realizou a averiguação assim que tomou conhecimento da situação e recolheu todos os pacotes do mesmo lote que estavam na escola. A SMECE informou que nenhum aluno consumiu o produto avariado e que não houve registro de estudantes passando mal em decorrência do episódio.

A cooperativa também reforçou a importância de que eventuais irregularidades nos produtos recebidos sejam comunicadas imediatamente. A SMECE destacou que 45% dos recursos destinados à merenda escolar são investidos na agricultura familiar.

A Secretaria informou que os procedimentos de fiscalização e recebimento dos alimentos foram reforçados, reiterando o compromisso com a qualidade e a segurança da alimentação oferecida aos estudantes.

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