Eleitores de Passo Fundo que não compareceram ao primeiro turno das eleições de 2026 podem votar normalmente no segundo turno, desde que o título eleitoral esteja em situação regular. A ausência no primeiro turno não impede a votação e não exige justificativa prévia antes de o eleitor comparecer às urnas.
A orientação foi reforçada por Renato Guadagnin, chefe do Cartório Eleitoral de Passo Fundo, em entrevista à Rádio Uirapuru. A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, com distribuição de senhas a quem estiver na fila no momento do encerramento.
No primeiro turno, Passo Fundo registrou 30.356 ausentes, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa abstenção de aproximadamente 20,23% do total de 150.021 eleitores aptos no município. O índice de faltosos pressiona o cartório local, que orienta os eleitores a verificar a situação cadastral antes do dia da votação para evitar contratempos.
Quem não votou no primeiro turno tem até 60 dias após a votação para justificar a ausência, com prazo final em 13 de dezembro. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou pelo site do TRE-RS.
Guadagnin ressalta que a justificativa não precisa ser apresentada antes do segundo turno e recomenda que o eleitor não deixe o procedimento para a última hora. Outra orientação é consultar antecipadamente o local e a seção eleitoral.
Segundo o chefe do cartório, no primeiro turno houve casos de eleitores que compareceram à seção onde votavam anteriormente, mas não conseguiram votar porque o local havia sido alterado. A mudança pode ocorrer mesmo quando o prédio de votação permanece o mesmo.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelos sites da Justiça Eleitoral. Embora o aplicativo possa ser baixado até o dia da eleição, a recomendação é fazer o download com antecedência. Outra alternativa é o WhatsApp do TRE-RS, pelo número (51) 2312-2015.
Guadagnin também orienta que os eleitores levem um documento oficial com foto para votar, evitando a necessidade de retornar para buscá-lo. As regras para manifestação política seguem as do primeiro turno: é permitida a demonstração individual e silenciosa de preferência por candidato ou partido, com uso de camiseta, botão ou bandeira, mas não são permitidas aglomerações.
Para denunciar possíveis irregularidades eleitorais, a orientação é utilizar o aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. O chefe do Cartório Eleitoral reforça que quem não compareceu no primeiro turno pode votar no segundo, desde que esteja com o título regular. A recomendação é verificar a situação eleitoral, confirmar a seção de votação e separar o documento oficial com foto antes de sair de casa.