O ex-deputado federal Deltan Dallagnol, pré-candidato ao Senado pelo partido Novo, protocolou um pedido no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) visando a confirmação de sua elegibilidade para as eleições de 2026. O objetivo é obter um parecer preventivo e definitivo sobre sua capacidade de concorrer nas eleições de outubro do próximo ano.
A solicitação de Dallagnol se fundamenta em recentes alterações na Lei das Eleições, especificamente no Artigo 11, § 16, e na Resolução-TSE nº 23.609/2019. Essas normativas permitem que pré-candidatos e partidos consultem o tribunal sobre questões de elegibilidade antes do período formal de registro, que se encerra em 15 de agosto.
A defesa de Dallagnol argumenta que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu seu registro em 2023 se referia exclusivamente ao pleito de 2022, não gerando efeitos permanentes para futuras candidaturas. O impasse atual remonta ao julgamento que resultou na perda de seu mandato, quando o TSE considerou que ele violou a Lei da Ficha Limpa ao deixar o Ministério Público Federal (MPF) enquanto respondia a múltiplas reclamações disciplinares.
Adriano Soares da Costa, especialista em Direito Eleitoral, apresentou um parecer favorável a Dallagnol, apontando que a decisão do TSE contém falhas jurídicas. Segundo Costa, no momento da exoneração, não havia processos administrativos disciplinares abertos contra Dallagnol, o que deveria afastar a aplicação da Lei de Inelegibilidade. Ele critica a abordagem do TSE, que, segundo ele, criou uma hipótese de inelegibilidade sem respaldo legal.
O especialista destaca que existem dois tipos de ações no Direito Eleitoral: a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Ele argumenta que a AIRC não deveria ter sido utilizada no caso de Dallagnol, pois não havia inelegibilidades pré-existentes. A escolha inadequada do tipo de ação, segundo Costa, comprometeu a validade do julgamento e a interpretação das alegações de fraude eleitoral.
Fonte: gazetadopovo.com.br