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Contas de luz seguem com bandeira amarela e taxa extra em agosto

A Aneel confirmou a manutenção da bandeira tarifária amarela para agosto, mantendo o adicional de R$ 1,85 a cada 100 kWh consumidos. A medida reflete o período seco e o acionamento de usinas termelétricas.
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Redação Planalto RS 24 Horas

3 de agosto de 2026

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou na sexta-feira (31) que a bandeira tarifária permanecerá amarela durante todo o mês de agosto. Com isso, os consumidores seguirão pagando um adicional de R$ 1,85 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

Esta é a quarta vez consecutiva que a tarifa extra é aplicada na conta de luz. A decisão vale para todo o território nacional e impacta diretamente o orçamento das famílias e o custo operacional de pequenos comércios e indústrias locais.

A manutenção da bandeira amarela está diretamente ligada ao período seco do ano, que reduz o nível dos reservatórios das hidrelétricas. Com menos capacidade de geração hídrica, o sistema elétrico precisa acionar usinas termelétricas, cujo custo de operação é mais elevado, o que justifica o repasse ao consumidor final.

O sistema de bandeiras tarifárias foi criado para dar transparência ao custo real da energia gerada no país. Mensalmente, a Aneel avalia as condições de geração e define a cor da bandeira: verde (sem custo extra), amarela (custo moderado) ou vermelha (custo elevado).

Diante do cenário de estiagem prolongada, a agência recomenda que os consumidores adotem medidas de consumo consciente. Pequenas mudanças de hábito, como apagar as luzes ao sair dos ambientes, reduzir o tempo de banho com chuveiro elétrico e evitar o uso de eletrodomésticos em horários de pico, podem ajudar a controlar o valor final da fatura.

A orientação vale especialmente para os próximos meses, quando a tendência de redução das chuvas pode se manter, influenciando diretamente o planejamento financeiro das residências e empresas da região.

Fonte: Rádio Planalto Passo Fundo

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TST exige 80% do efetivo dos Correios em atividade durante greve

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Redação Planalto RS 24 Horas

16 de setembro de 2026

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os Correios mantenham 80% do efetivo em atividade durante a greve da categoria. A decisão atende parcialmente a pedido liminar da estatal e abrange agências, centros de tratamento, transporte, distribuição e áreas administrativas.

A exigência deve ser cumprida individualmente por unidade, turno e atividade essencial. O TST proibiu que trabalhadores excedentes de um setor compensem a falta de pessoal em outra área desfalcada.

Os Correios solicitaram ao TST a declaração de abusividade da greve e a abertura de dissídio coletivo. O julgamento definitivo está agendado para o dia 21 de setembro, às 13h30min. Até essa data, a estatal e as representações sindicais ainda podem fechar um acordo de conciliação.

Para tentar normalizar as entregas e a triagem de encomendas, a empresa ativou um plano de emergência. A medida inclui o deslocamento de funcionários do setor administrativo para o operacional, remanejamento da frota de veículos e mutirões logísticos.

Os Correios asseguram que todas as agências físicas continuam abertas ao público. A decisão do TST prevê multa em caso de descumprimento do percentual mínimo de 80% por unidade, turno e atividade essencial.

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Trânsito de Carazinho define regras para materiais de campanha eleitoral

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Redação Planalto RS 24 Horas

16 de setembro de 2026

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O Departamento Municipal de Trânsito de Carazinho divulgou um comunicado oficial com diretrizes para partidos, coligações e candidatos sobre a instalação de materiais de campanha eleitoral nas ruas. A medida busca organizar o espaço urbano e assegurar a segurança de motoristas e pedestres durante o período de votação.

De acordo com o órgão, a propaganda eleitoral deve seguir critérios rígidos para evitar acidentes. Os materiais não podem prejudicar a visibilidade nas vias ou comprometer a sinalização oficial, com atenção redobrada nas proximidades de esquinas e cruzamentos.

Entre as regras principais, está a proibição de encobrir placas de trânsito, semáforos, faixas de pedestres ou qualquer outro dispositivo de sinalização oficial. Os cavaletes e faixas também não podem obstruir o passeio público ou atrapalhar o fluxo de transeuntes nas calçadas.

O Departamento de Trânsito ressalta que materiais que gerem pontos cegos para condutores em conversões devem ser recolocados imediatamente pelas equipes de campanha. A orientação vale para todos os candidatos que atuam na cidade.

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