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Candidata impedida de tomar posse no IFRS de Veranópolis recorre à Justiça

Manoella Treis foi aprovada em vaga PcD para professora no campus de Veranópolis, mas junta médica do IFRS a considerou inapta por falta de estrutura de saúde na cidade. Ela entrou com ação na Justiça para garantir a posse.
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Redação Planalto RS 24 Horas

12 de setembro de 2026

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A candidata Manoella Treis, 29 anos, foi impedida de assumir o cargo de professora no Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), campus de Veranópolis, após a junta médica do órgão concluir que a cidade não possui estrutura de saúde adequada para o tratamento contínuo de que ela necessita. A decisão foi baseada no conceito de “incompatibilidade geográfica”.

Manoella foi aprovada no concurso para a disciplina de Administração, nas vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD). Ela possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), endometriose e uma doença autoimune, realizando aplicação de medicação injetável três vezes ao mês.

O caso gerou debate sobre os critérios utilizados em perícias médicas para ingresso no serviço público federal. A decisão da junta do IFRS contraria o laudo apresentado pela própria candidata e a posição do hospital local, que afirma ter condições de aplicar a medicação. O impasse entre a necessidade de tratamento e a lotação escolhida pela candidata levou o caso à Justiça Federal, onde Manoella busca reverter a inaptidão e garantir sua nomeação.

Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) aos 24 anos, Manoella afirma que seu objetivo sempre foi a carreira acadêmica. Ao ser convocada este ano, recebeu duas opções de lotação, Veranópolis e Erechim, e optou pelo campus da Serra Gaúcha.

Durante o processo de admissão, ela apresentou documentos que comprovavam sua condição de pessoa com deficiência e informações sobre os demais problemas de saúde. Segundo o IFRS, a junta médica solicitou documentos complementares e, com base nos pareceres apresentados pela própria candidata, concluiu que haveria incompatibilidade entre suas necessidades de tratamento e a infraestrutura disponível na cidade escolhida.

Em nota, o IFRS declarou que “a conclusão foi de incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido para o exercício da profissão devido à falta de estrutura de saúde”. A junta não apontou impedimentos para que Manoella exercesse a docência, mas entendeu que a cidade não ofereceria o acompanhamento médico necessário.

Manoella contesta a decisão e afirma que está apta para trabalhar, sustentando que o tratamento não compromete suas atividades profissionais. O hospital local de Veranópolis também se manifestou, afirmando ter condições de aplicar a medicação da candidata.

Em 28 de agosto, a defesa de Manoella pediu o bloqueio de outra vaga aberta pelo IFRS em Rolante. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o pedido de liminar para nomeação imediata e manteve, por ora, a validade do ato administrativo que declarou a candidata inapta.

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Bandeirinhas de campanha alteram paisagem urbana de Passo Fundo

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Redação Planalto RS 24 Horas

13 de setembro de 2026

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A paisagem urbana de Passo Fundo apresenta alterações temporárias com a instalação de wind banners de campanha eleitoral. Os materiais, conhecidos popularmente como “bandeirinhas”, estão distribuídos em pontos de grande circulação, exibindo nomes, números e fotos de candidatos.

A utilização desse tipo de material é permitida pela legislação eleitoral, desde que respeitadas as normas vigentes e garantida a livre circulação de pedestres e veículos. A presença dos equipamentos integra a movimentação típica do calendário eleitoral na cidade.

Moradores abordados nas ruas relatam opiniões distintas sobre a presença dos materiais. Uma residente do Centro afirmou que a concentração de bandeiras em determinados pontos compromete a aparência da cidade. “Olha, eu sei que é época de eleição, mas quando tem muita bandeira junta fica meio feio”, declarou.

Outro entrevistado também mencionou a quantidade de propaganda nas vias. “A gente passa na rua e só vê bandeira, foto e número. Tem uns aí que eu nem conheço”, comentou.

Por outro lado, um morador do bairro Petrópolis avaliou a situação como passageira. “Eu não vejo problema. É só agora na eleição, depois eles tiram. É pouco tempo, então acho que faz parte”, disse.

A legislação eleitoral estabelece critérios para o uso de bandeiras móveis em vias públicas, incluindo restrições de tamanho e posicionamento. Fiscalizações podem ser acionadas caso os materiais interfiram na mobilidade urbana ou descumpram as regras vigentes.

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Justiça condena homem a 75 anos por feminicídio em Tapejara

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Redação Planalto RS 24 Horas

13 de setembro de 2026

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O Tribunal do Júri de Tapejara condenou, nesta sexta-feira (11), um homem a 75 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo feminicídio de sua esposa, Ana Maria Venâncio Baretta, de 24 anos. O crime ocorreu em 25 de novembro de 2024, na residência do casal.

Conforme a denúncia do Ministério Público, Ana Maria foi morta com golpes de faca. O assassinato foi cometido na presença dos dois filhos da vítima, que tinham 6 e 8 anos na época.

Os jurados reconheceram o feminicídio e as causas de aumento de pena relacionadas ao uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi considerada a circunstância de o crime ter sido cometido na presença dos descendentes da mulher.

O réu já estava preso preventivamente e teve a prisão mantida. Ele não poderá recorrer em liberdade.

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