O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) está desenvolvendo um procedimento específico para atender aos pedidos de devolução de multas aplicadas no sistema Free Flow. A medida foi anunciada após a publicação da Deliberação CONTRAN nº 277/2026, que suspendeu temporariamente as penalidades relacionadas ao não pagamento da tarifa de pedágio eletrônico em todo o país.
O objetivo da autarquia é facilitar e agilizar a tramitação dos requerimentos enquadrados no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), diante do elevado volume de notificações emitidas nessa modalidade. As orientações sobre como encaminhar os pedidos serão divulgadas em breve no site oficial do Daer.
Até a publicação do procedimento específico, a recomendação do Daer é para que os cidadãos aguardem as orientações antes de protocolarem solicitações junto à autarquia. A expectativa é de que o fluxo padronizado permita maior segurança jurídica e celeridade na análise dos casos envolvendo cobranças e penalidades decorrentes do sistema eletrônico de pedágio sem cancelas.
A suspensão das multas do Free Flow ocorre em caráter temporário, enquanto o Contran define as regras definitivas para a consolidação do modelo em território nacional. Motoristas que receberam autuações devem acompanhar as atualizações no site do Daer para obter informações sobre prazos e documentos necessários para solicitar a restituição.