Empresas estabelecidas em Gramado têm até o dia 31 de maio para concluir o recadastramento anual obrigatório. O procedimento deve ser realizado exclusivamente por meio do portal da prefeitura, conforme determina a Secretaria Municipal da Fazenda.
A exigência alcança todos os contribuintes inscritos no cadastro mobiliário do município, incluindo microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte e demais pessoas jurídicas com atividade ativa na cidade.
O recadastramento deve ser feito pelo site oficial da prefeitura, na seção destinada ao contribuinte. O responsável pela empresa precisa informar dados como endereço atualizado, atividade econômica principal e secundária, além de dados do sócio-administrador.
Empresas que não realizarem o procedimento dentro do prazo ficam sujeitas a multas e podem ter o alvará de funcionamento suspenso. A regularização após o vencimento exige atendimento presencial na Secretaria da Fazenda, com agendamento prévio.
Dúvidas sobre o processo podem ser esclarecidas pelo telefone ou e-mail disponíveis no portal da prefeitura. O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, em horário comercial, na sede da Secretaria da Fazenda.