A Justiça Eleitoral de Passo Fundo iniciou, nesta segunda-feira (20), o período para que eleitores que estarão fora do município no dia das eleições de outubro solicitem a transferência temporária do local de votação, conhecida como voto em trânsito. O prazo para essa solicitação se estende até 20 de agosto e pode ser feito de forma online, através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente no cartório eleitoral.
Renato Guadagnin, chefe da 33ª Zona Eleitoral de Passo Fundo, esclareceu que o voto em trânsito é uma opção disponível apenas para eleições gerais. Eleitores que estiverem em municípios com mais de 100 mil eleitores, como Passo Fundo, podem solicitar a transferência. Por exemplo, um eleitor de Marau pode pedir para votar em Passo Fundo, enquanto quem vota em Passo Fundo e estiver em Marau não poderá utilizar esse recurso, já que Marau não atende ao critério populacional.
A solicitação pode ser realizada pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente, bastando apresentar um documento oficial de identificação. Guadagnin também destacou que a transferência temporária é uma alternativa para eleitores com mobilidade reduzida ou que enfrentam dificuldades de acessibilidade, permitindo que votem em locais mais adequados dentro do próprio município.
Em Passo Fundo, instituições como a Faculdade Anhanguera e a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) são opções viáveis para esses eleitores, pois oferecem boa acessibilidade e possuem um número menor de eleitores. Nas eleições gerais de 2022, foram registrados 977 pedidos de voto em trânsito em Passo Fundo, e a expectativa é que esse número seja superado este ano, impulsionado pelo crescimento da cidade e pela maior divulgação dessa possibilidade.
Os eleitores de outros estados que optarem pelo voto em trânsito no Rio Grande do Sul poderão votar apenas para presidente da República. Já os eleitores gaúchos que transferirem temporariamente seu voto para outro município do estado poderão votar em todos os cargos em disputa. A mesma regra se aplica a quem estiver temporariamente em outros estados do país.
Os eleitores que solicitarem o voto em trânsito terão como local de votação o Clube Recreativo Juvenil. Aqueles com deficiência ou mobilidade reduzida poderão escolher um local que atenda melhor às suas necessidades. O atendimento presencial no Cartório Eleitoral ocorre de segunda a sexta-feira, e os eleitores devem estar atentos ao cumprimento dos prazos e procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Rádio Uirapuru Passo Fundo


