O governo do Estado prorrogou até 18 de dezembro o prazo para adesão ao Edital 03/2026 do Acordo Gaúcho, programa de transação tributária que permite a regularização de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa. A medida vale para contribuintes de Passo Fundo e demais municípios, com condições diferenciadas de pagamento.
Desde o lançamento do edital, já foram negociados quase R$ 800 milhões em débitos tributários. O valor líquido negociado, considerando os descontos, é de R$ 464 milhões, dos quais cerca de R$ 74 milhões já ingressaram nos cofres públicos.
Podem ser incluídos na transação débitos de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025, desde que atendidos os critérios previstos no edital. As condições variam conforme a modalidade escolhida.
Na primeira modalidade, é possível quitar o débito em parcela única, com redução de até 95% sobre multas, juros e acréscimos legais. Na segunda, o pagamento pode ser feito em até dez parcelas mensais, com desconto de até 75% sobre esses encargos.
A terceira modalidade permite combinar o pagamento em moeda corrente com a compensação por precatórios, também com redução de até 75% sobre multas e juros. Nessa opção, a compensação pode alcançar até 60% do valor total transacionado após as reduções.
Os descontos não incidem sobre o valor principal dos créditos e devem respeitar o limite de redução de 65% do valor atual de cada crédito. O prazo para apresentação das certidões judiciais relativas aos precatórios utilizados na compensação foi estendido para 30 de julho de 2027.
A adesão deve ser realizada eletronicamente, por meio do Portal e-CAC ou do Portal Pessoa Física da Secretaria da Fazenda, mediante acesso pelo Gov.br. A parcela única ou a parcela inicial deve ser paga até o último dia útil do mês em que ocorrer a adesão.