O chamado “Imposto do Pecado”, oficialmente denominado Imposto Seletivo (IS), começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. As regras e alíquotas do primeiro ano foram estabelecidas pela Medida Provisória 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4).
O tributo, criado pela reforma tributária, atinge produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A implementação será gradual, e as alíquotas definidas para 2027 foram calculadas para manter carga equivalente à atualmente aplicada pelo IPI.
A criação do Imposto Seletivo integra a reorganização da cobrança de tributos sobre produtos industrializados prevista na reforma tributária. Com as novas regras, o IPI terá alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos, mantendo exceções específicas. O objetivo é desestimular o consumo de itens nocivos à saúde e ao meio ambiente por meio de tributação diferenciada.
Entre os produtos tributados estão bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e determinados veículos. Apostas e loterias também serão alcançadas, com alíquota de 0,5% em 2027. Bens minerais extraídos terão alíquota zero no período de transição.
As alíquotas variam conforme a categoria. Bebidas açucaradas terão 2,6%, cervejas de malte 4,2%, vinhos e espumantes 8% e vermutes 12%. Vinhos do Porto, Madeira e Xerez terão 16%, mesma alíquota de algumas bebidas prontas. Aguardentes de cana, como determinadas cachaças, terão 20%, enquanto outras aguardentes e destilados terão 24%.
Cigarros e cigarrilhas terão alíquota de 66,7% mais parcela fixa de R$ 3,50 por maço. Produtos fumígenos possuem regras específicas de tributação.
Veículos, aeronaves e embarcações terão alíquotas definidas por critérios de eficiência energética, sustentabilidade e impacto ambiental. Haverá isenção para automóveis adquiridos por pessoas com deficiência (PCD), pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e taxistas, desde que atendidas as condições legais. Veículos com registro de versão sustentável também poderão receber o benefício.
Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, não terão incidência do imposto. A mesma regra vale para veículos, aeronaves e embarcações destinados às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.