Motoristas que pagaram multas por evasão de pedágio eletrônico e posteriormente quitaram as tarifas pendentes podem solicitar a restituição dos valores. O Daer disponibiliza em seu site oficial uma seção de Perguntas e Respostas com orientações detalhadas sobre o procedimento.
O serviço foi desenvolvido em parceria com o DetranRS e está disponível na Central de Serviços da autarquia. O prazo para regularização e solicitação do reembolso vai até 16 de novembro de 2026.
Tem direito ao reembolso o proprietário do veículo na data em que a infração foi paga. O pedido é totalmente on-line e deve ser feito pela Central de Serviços do DetranRS, com acesso via conta gov.br.
O motorista deve selecionar a opção “Requerer restituição infração free flow”, informar o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa, além de preencher os dados solicitados. Para pessoas físicas, são exigidos nome completo e CPF; para pessoas jurídicas, razão social e CNPJ.
Após o envio, o pedido passa por análise. Se aprovado, o depósito será realizado em até 30 dias. O valor devolvido corresponde ao montante original da multa, acrescido de correção monetária.
O Daer alerta que a restituição será feita exclusivamente por Pix. Para pessoas físicas, o CPF informado deve estar cadastrado como chave Pix. Para empresas, o CNPJ precisa estar registrado como chave Pix, e o representante responsável pela solicitação deve estar previamente cadastrado no sistema.
Não são aceitas chaves vinculadas ao telefone, ao e-mail ou chave aleatória. A orientação é conferir previamente os dados junto à instituição bancária antes de encaminhar o pedido.