O primeiro dia do júri do caso Paula, realizado na Comarca de Soledade, foi avaliado como positivo pela defesa de João Albino Abegg dos Santos. O advogado passo-fundense José Paulo Schneider afirmou que a jornada foi marcada por muito trabalho e envolveu questões consideradas importantes para o andamento do julgamento.
No início dos trabalhos, foram analisadas questões processuais e de ordem apresentadas pelas defesas. Segundo Schneider, o Ministério Público apresentou argumentos contrários e o juiz responsável tomou as decisões, indeferindo a maioria dos pedidos, mas acolhendo parcialmente uma solicitação da defesa.
O pedido da defesa dizia respeito à ampliação do tempo destinado aos debates. Diante da complexidade do processo e da existência de quatro réus, o juiz decidiu ampliar o período em mais 30 minutos.
Na sequência, foram realizadas as oitivas das testemunhas de acusação e de uma testemunha de defesa, conforme a ordem estabelecida para os trabalhos. Na avaliação de Schneider, os depoimentos reforçaram a tese defensiva.
O advogado afirmou que, na visão da defesa, as testemunhas demonstraram a inocência do réu e evidenciaram a precariedade dos indícios que levaram João a responder ao processo. Outro ponto destacado foi a ausência, segundo ele, de elementos científicos, técnicos e periciais capazes de comprovar que João aparece nas imagens de videomonitoramento analisadas durante a investigação.
Schneider também questionou a situação de Maicon, apontado pela defesa como delator, que não figura entre os acusados. Na avaliação do advogado, caso o relato apresentado por Maicon seja verdadeiro, ele também deveria estar entre os quatro réus, e a defesa tem convicção de que o relato não corresponde à verdade.
Ao fazer um balanço da primeira jornada, José Paulo Schneider classificou o resultado como positivo para a defesa de João Albino Abegg dos Santos. Segundo ele, tanto as decisões relacionadas às questões de ordem quanto os depoimentos colhidos fortaleceram a estratégia defensiva e reforçaram a tese sustentada desde o início do processo: a de que não existem provas suficientes para responsabilizar João pelo crime.