A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim à escala 6×1 foi aprovada pelo Senado Federal na quarta-feira (14), em dois turnos. O texto estabelece duas folgas semanais remuneradas para todas as categorias profissionais e a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial. A medida ainda depende de promulgação pelo Congresso Nacional para entrar em vigor.
Em Passo Fundo, a mudança deve impactar diretamente setores como comércio, supermercados, farmácias e indústrias, que tradicionalmente operam com apenas uma folga semanal. A advogada previdenciarista e mestre em Direito, Bruna Chechi Biorchi, explicou à reportagem que todas as categorias terão que garantir os dois dias de descanso, inclusive aquelas com regras próprias definidas em convenções coletivas.
Na prática, as negociações entre sindicatos e empresas de Passo Fundo deverão se intensificar nos próximos meses. Setores como saúde, transporte, segurança e comunicação, que operam em regime de continuidade, precisarão reorganizar escalas sem prejudicar serviços essenciais à população. As convenções e acordos coletivos poderão definir novos horários, mas não poderão retirar direitos garantidos pela PEC.
A transição será feita de forma escalonada. Dois meses após a entrada em vigor da PEC, os trabalhadores passarão a ter duas folgas semanais e a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas. Após mais um ano, o limite será reduzido para 40 horas por semana, com no máximo oito horas diárias.
As folgas não precisam ocorrer necessariamente aos sábados e domingos, mas um dos dias deverá ser preferencialmente no domingo. A advogada destacou que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial, exigindo dos empregadores uma reorganização dos horários e períodos de descanso.
A PEC não abrange trabalhadores com diploma de ensino superior e salário mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, cerca de R$ 21.188 em 2026. Servidores públicos e terceirizados do setor público também não estão incluídos e precisarão ter suas condições adequadas às novas disposições.
MEIs e autônomos não são abrangidos diretamente pelas regras da CLT. Microempresas e empresas de pequeno porte poderão contar com medidas de transição específicas, caso sejam estabelecidas por lei complementar.