Um homem que fugiu do Instituto Penal de Passo Fundo foi recapturado horas depois em um bar da cidade, enquanto jogava sinuca. Apesar da recaptura, ele recebeu atendimento médico, foi levado à Delegacia e acabou liberado.
A liberação ocorreu porque o período eleitoral restringe prisões desde cinco dias antes da votação até 48 horas após o encerramento do pleito. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo proteger o direito ao voto.
Em entrevista, o advogado criminalista Fabrício Lorandi Pinheiro explicou que a restrição eleitoral não significa que ninguém possa ser preso. Entre as exceções estão prisões em flagrante e condenações definitivas por crimes inafiançáveis.
Segundo o advogado, como não havia uma das hipóteses que permitem a prisão durante o período eleitoral, o homem não poderia permanecer detido apenas por ser considerado foragido. A conduta poderá ser apurada após o fim da restrição, levando a regressão de regime.
Fabrício também esclarece que crimes cometidos durante a eleição podem resultar normalmente em prisão em flagrante, como compra de votos, boca de urna, propaganda irregular, transporte ilegal de eleitores e violência ou coação para influenciar o voto.
Nas Eleições 2026, a restrição começou em 29 de setembro e segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno. Em caso de segundo turno, a regra volta a valer cinco dias antes da votação e permanece por mais 48 horas depois.